Estes motoristas já podem comemorar essa grande notícia que dá detalhes sobre a Lei que vai reduzir o valor do imposto
Primeiramente, para quem não sabe, o IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos.
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Dessa forma, o IPVA se trata de um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
O que muda com a nova legislação do estado?
Dessa forma, uma nova Lei do IPVA vai deduzir o valor do imposto para estes motoristas, que já podem comemorar esta grande vitória.
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De acordo co informações do portal ND+, FOI promulgada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) a lei que limita o reajuste anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à inflação.
Segundo a fonte, tal reajuste levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados. Portanto, a Lei 18.258 determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no estado citado.
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Isto, sem dúvidas, pode ser considerado como uma grande vitória, pois, tem como objetivo impor um limite aos aumentos do tributo. Isso porque, usando a tabela FIPE em 2022 o valor do imposto para um carro que custava R$ 50 mil era de R$ 1.379. Com a lei, o valor passaria a ser R$ 1.111, ou seja, uma bela redução.
Mas, vale salientar ainda que, a Lei só terá efeitos práticos a partir de 2024. Pois, a Secretaria de Estado da Fazenda ainda está analisando o texto da lei a partir da promulgação.
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“Importante ressaltar que neste momento não é possível mensurar o efetivo impacto da referida lei, logo que não se detém a base de cálculo do IPVA de 2024 e também não se detém o índice de IPCA a ser aplicado”, diz a nota da Fazenda.
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