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É o fim do IPTU: Lei já está em vigor e aposentados e pensionistas do INSS dão adeus ao temido imposto

16/09/2023 às 12h32

Por: Redação TV Foco
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Notícia sobre o IPTU cai como um presente no colo de aposentados do INSS - Montagem: TVFOCO

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre a nova Lei do IPTU, que cai como um verdadeiro presente no colo de aposentados do INSS

E uma notícia que foi divulgada recentemente dá conta de que uma nova Lei fazer com que milhares de brasileiros comemorem e não paguem o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) a partir de 2024.

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O fato é que, conforme foi noticiado, uma parcela específica da população pode pedir a isenção da taxa a partir do ano que vem, mas é bom buscar isso com antecedência.

De acordo com o site da Jus Brasil, O idoso que tenha mais de 60 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro.

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Dito isso, a isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras:

  • o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados
  • o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais
  • deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Como pedir a isenção?

Pois bem, segundo informações do site da Prefeitura de São Paulo, algumas regras precisarão ser seguidas para você conseguir pedir a isenção do IPTU de forma clara e prática, então preste atenção nos documentos:

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  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).

Ou seja, se você atende a todos os requisitos, não dá para perder essa oportunidade.

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