Nova Lei de trânsito, em vigor, livra lista de veículos populares da obrigatoriedade do uso da CNH
As leis de trânsito, assim como os meios de mobilidade, estão em constante movimento. Ainda mais nos últimos tempos aonde as novas realidades e hábitos obrigam que algumas mudanças sejam feitas.
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Vale dizer que, de uns tempos para cá, andar sob duas rodas têm se tornado uma das opções mais procuradas.
Ainda quando falamos em veículos que não fazem uso de combustível e sim de um sistema, muitas vezes elétricos, para funcionar como: ciclomotores, bicicletas elétricas, e mais.
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Inclusive, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução, e uma nova lei, EM VIGOR, comprova esse fato, ainda mais neste ano de 2024.
A lei que está em vigor, desde julho de 2023, crava uma lista de veículos populares que não precisam mais se preocupar com o uso obrigatório da CNH para serem conduzidos.
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Separado por categorias
Antes de revelarmos a lista dos veículos, é bom entender a atualização das classificações de veículos sob duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran.
Ela visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte, o que é importantíssimo para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.
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De acordo com o portal JC, tais classificações ficaram definidas da seguinte forma:
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1- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
2-Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.
3-Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Vale destacar que esses veículos são vistos como alternativas de transporte em áreas urbanas por oferecer uma opção ágil e ecológica para as pessoas que desejam se locomover de forma mais sustentável.
Com essas classificações bem definidas, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Documentação
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos precisam possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Veículos liberados:
Conforme mencionamos logo no começo desse texto, existe uma lista de 3 veículos QUE NÃO PRECISAM DE CNH, E SÃO:
- Bicicletas elétricas
- Bicicletas tradicionais
- Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos ( Hoverboard*, patinetes, monociclo elétrico e afins)
(* O hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro)
Como emitir uma habilitação ACC?
Pra quem não quer tirar uma habilitação tradicional, a ACC pode ser a opção mais viável, mas existem alguns processos a seguir para conseguir o documento como:
1- Comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC, de seu município), aonde ficará ciente das taxas que deverão ser pagas, e também participará das aulas práticas.
2- Fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo DETRAN, o que se assemelha bastante com a entrada na CNH.
As exigências necessárias são:
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser alfabetizado na língua nativa do país;
- Ter documento de identidade ou proporcional, com foto atual e CPF;
- Requisitar o serviço no DETRAN.
Mas ATENÇÃO! É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO que você analise bem os prós e contras e qual das permissões é mais viável para o seu dia a dia, para que não se arrependa depois e tenha que passar por todo o processo novamente.