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FIM do pagamento em transporte público: Lei do metrô que está EM VIGOR traz passagem DE GRAÇA a milhares

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Nova Lei determina gratuidade no metrô e ônibus para grupo de brasileiros (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

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Lei que garante a passagem de graça beneficia milhares de brasileiros e você precisa entender como ela funciona

Muita gente não sabe, mas a Lei GARANTE gratuidade no transporte público, como o ônibus e o metrô para grupo de brasileiros. Aliás, a lei do metrô, que já está EM VIGOR, já beneficiou milhares de pessoas com passagens gratuitas.

Primeiramente é bom destacar que o transporte público, no geral, é um dos serviços mais essenciais oferecidos pelo Governo. Afinal de contas, todos os dias, ele transporta milhares de brasileiros, seja a trabalho, seja a lazer.

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Sendo assim, saber que essa gratuidade é possível facilita ainda mais a vida de milhares, que dependem diariamente dessa alternativa de mobilidade urbana.

Lei garante gratuidade no transporte público( Foto Reprodução/ Metrô CPTM)

Beneficiários

De acordo com a legislação tanto idosos como pessoas com deficiência física tem direito a esse benefício.

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No estatuto do idoso por exemplo, segundo a lei  10.741/2003, artigo 39, idosos maiores de 60 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.

As legislações municipais também variam na liberação de gratuidade para pessoas com deficiência (PCD).

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A exigência nesse caso é a apresentação de laudo médico para a aquisição do benefício é comum, mas algumas cidades, como o Rio de Janeiro, só liberam o benefício para quem esteja em tratamento continuado.

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Bilhete de gratuidade

Segundo o portal Mobilidade SP. existem duas opções de cartão de gratuidade de transporte:

Enquanto o primeiro é aceito nos ônibus municipais, o segundo é para linhas intermunicipais. Ambos são aceitos nas estações de trem e metrô.

Idosos:

Como mencionamos, os idosos com idade entre 60 e 64 anos têm o benefício disponível no Bilhete Único Personalizado (Comum).

De acordo com a a SPTrans, quem já possui o Bilhete Único Personalizado (Comum) não precisa fazer novo cadastro ou emitir um novo cartão. Para se cadastrar, basta acessar o site da SPTrans.

Depois, ao concluir essa etapa, a pessoa deve dirigir-se a um Posto de Atendimento para emissão do cartão. Em seguida ela deve informar o nome completo, CPF e o número do bilhete.

Idosos tem direito a gratuidade no transporte público (Foto Reprodução/Internet)

Por sua vez, o Cartão TOP Sênior é para pessoas com 60 anos ou mais. Para solicitar, basta fazer o pedido no atendimento presencial nas lojas Pernambucanas. É preciso levar um comprovante de endereço e um documento com foto.

PCD:

Já para obter o Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência, o passageiro também precisa acessar o site da SPTrans e fazer um cadastro.

O benefício é para pessoas com deficiência residentes no município:

Primeiramente deve se consultar a relação de patologias atendidas e os exames e documentos necessários para cada uma.

Em seguida, imprimir e preencher o formulário de solicitação. O passageiro também deve apresentar o formulário ao médico no dia da consulta, para que ele possa preencher, assinar e carimbar.

Pessoas com deficiência também tem direito a gratuidade no transporte público (Foto Reprodução/Internet)

A validade do relatório médico é de 90 dias.

Já exames e receituários médicos têm prazo de validade, conforme detalhado pela SPTrans. Com os documentos e exames em mãos, basta comparecer a um posto de atendimento da SPTrans ou fazer o pedido pelo site.

Já o TOP Especial

Por sua vez, o TOP Especial passou a ser emitido no Centro de Atendimento ao Passageiro Especial (CAPES), que fica localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2654, Jabaquara, São Paulo (SP).

Deve se entrar em contato através dos telefones:

Eles funcionam de segunda a sexta das 8h às 17h.

Outra opção é pela Ouvidoria 0800 724 0555, que também funciona de segunda a sexta das 7h às 19h.

Neste caso, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) é quem faz a análise de documentos e concessão do benefício.

Mas e em casos de roubo? O que devo fazer?

Ainda de acordo com o Mobilidade SP, para emissão de segunda via por perda, roubo e extravio, o passageiro deve cancelar o cartão pelo telefone 156.

Em seguida, após 72 horas, deve retirar outro bilhete nos terminais municipais e validar a gratuidade no equipamento.

 

 

 

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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