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Vai doer no bolso: Lei em vigor no transporte público de Porto Alegre corta gratuidade dos idosos 60+
17/03/2025 às 12h00

Inúmeros idosos ficam sem isenção no transporte público em Porto Alegre
De fato, a gratuidade no transporte público para idosos é um direito garantido por lei em diversas cidades do Brasil, permitindo que esse grupo utilize ônibus, metrôs e trens sem custos.
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No entanto, desde 2021, uma nova regra na legislação de Porto Alegre restringiu esse benefício para inúmeros idosos. Nesta segunda-feira, 17, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.
Mas, afinal, o que diz a lei?
Primeiramente, o principal objetivo da gratuidade no transporte público para idosos é promover a inclusão social, garantir o direito de locomoção e facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde, lazer e convivência.
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O Estatuto do Idoso, de âmbito nacional, assegura a gratuidade do transporte público urbano para pessoas com 65 anos ou mais.
Porém, algumas cidades, como São Paulo, ampliaram esse direito para aqueles a partir de 60 anos.
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Em Porto Alegre, contudo, a mudança na legislação local eliminou esse benefício para a faixa etária entre 60 e 64 anos, de acordo com apurações do TV Foco e informações do portal Tripoa.
Gratuidade no transporte em Porto Alegre
Desde 2021, o Decreto nº 21.406, que regulamenta a Lei 12.944/21, estabeleceu que somente idosos com 65 anos ou mais têm direito à isenção tarifária no transporte público da cidade, por meio do cartão TRI de isenção.
Desse modo, idosos entre 60 e 64 anos não contam com o benefício, como ocorre em São Paulo.
Quem pode solicitar o cartão TRI de isenção
Além disso, o cartão TRI de isenção é destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas portadoras de HIV e seus acompanhantes, desde que tenham renda familiar de até R$ 6.600 e residam em Porto Alegre;
- Pessoas com deficiência permanente (física, visual, auditiva ou mental) e seus acompanhantes, desde que tenham renda familiar de até R$ 6.600, sejam cadastradas em entidades representativas e inscritas no CadÚnico;
- Crianças, adolescentes e seus acompanhantes assistidos por programas sociais, com renda familiar per capita de até R$ 1.650 e residência em Porto Alegre;
- Soldados da Brigada Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul na ativa.

Como solicitar o cartão TRI de isenção no transporte público?
Por fim, para solicitar o cartão, é necessário ter 65 anos ou mais e comparecer a um dos postos de atendimento:
- Posto Integrado TRI Terminal Triângulo – Av. Assis Brasil, 4320, de segunda a sexta, das 8h às 17h30;
- Posto de Atendimento para Pessoas com Deficiência e Idosos – SMDS – Av. João Pessoa, 1105, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
Documentos necessários:
- CPF;
- Carteira de identidade.
- Para pedidos online, é possível entrar em contato com a EPTC pelo e-mail: triidoso@eptc.prefpoa.com.br.

Considerações finais
Em resumo, desde 2021, a gratuidade no transporte público de Porto Alegre é garantida apenas para idosos com 65 anos ou mais. O Decreto nº 21.406, exclui a faixa etária entre 60 e 64 anos, diferentemente do que ocorre em cidades como São Paulo, onde o benefício é concedido a partir dos 60 anos.
Veja mais informações sobre o transporte público clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br