Lei permite que você faça compras e saia sem pagar, veja como
As compras, principalmente nos supermercados, são um dos maiores gastos mensais de uma família, por tanto uma lei que permita sair sem pagar deve estar sempre no radar dos consumidores e redobrar a atenção dos fornecedores.
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Amparada pelo Procon, e de autoria do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), essa norma entrou em vigor em abril de 2019 e desde então os clientes estão cada vez mais ligados quando vão realizar suas compras.
A Lei 1386/19 se diz respeito aos produtos vencidos, que estão sendo comercializados no estabelecimento. Caso um cliente veja que está fora do prazo de validade, poderá trocar por um semelhante e não pagar por ele.
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Caso não tenha um mesmo produto, o consumidor pode escolher outro de mesmo valor ou pagar pela diferença. Por tanto, sempre se atente a validade do que você está comprando, além de pode fazer mal para saúde, ainda pode levar outro sem pagar.
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Vale ressaltar que a isenção do pagamento só é valida quando o consumidor informa a irregularidade ainda dentro do supermercado, pós realizada a compra, o estabelecimento só deve fazer a troca do produto ou a devolução do dinheiro.
“De onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, disse o deputado Fabio Schiochet.
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As lojas que forem flagradas vendendo produtos vencidos ainda receberão uma multa de 3 mil reais por autuação. Caso a loja se recuse a dar o produto de graça, os clientes podem acionar o Procon para resolver o problema.
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Quando o Procon SP foi fundado?
Com sede em São Paulo, o Procon foi fundado em 1976 e atende todos os estados brasileiros.