Uma recente lei, amparada pelo Procon, ainda é desconhecida por boa parte dos consumidores
Assim que o salário cai na conta, as principais preocupações para a maior parte dos brasileiros são a conta de luz e o valor que ficará para o supermercado. Com a instabilidade nos preços, o tema é sempre uma questão entre as famílias.
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Mas, ainda que seja uma atividade indispensável, algumas informações sobre a ida às compras acabam passando batidas. Na pressa, muita gente pega até os produtos sem ao menos olhar para a data de validade e, sem saber como recorrer, sai no prejuízo.
De acordo com a Lei 1386/19, de autoria do deputado Fabio Schiochet e amparada pelo Procon, se há algum produto sendo comercializado fora de seu prazo de validade e for identificado, o cliente pode trocar por outro semelhante e sair sem pagar.
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Ainda segundo a norma, caso não haja o mesmo produto, o consumidor pode escolher outro de mesmo valor, ou, então, pagar apenas a diferença. Por isso, é necessário sempre ficar atento às validades – principalmente quando se sabe que as coisas não estão baratas.
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Além do prejuízo, os produtos ainda podem causar mal à saúde. “É aí que se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, justificou o deputado Fábio Schiochet.
Qual o maior supermercado do Brasil?
O Grupo Carrefour, que foi fundado originalmente na França, é o maior em faturamento no Brasil. Segundo o Expo Supermercados, em 2022, a companhia arrecadou R$ 108 bilhões.
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