Consumidores em diversos estados brasileiros podem sair do supermercado sem pagar pelas compras e essa é a verdade
É inegável que as compras dos supermercados são as que mais pesam no bolso! Isso porque, alimentos e produtos de limpeza não duram muito em nossas despensas, nos obrigando quase que diariamente a voltar a comprar os mesmos para repor a falta deles.
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Mas você sabia que existe uma lei divulgada que permite que consumidores, em determinados estados, façam compras sem gastar um real pelos produtos?
Pois é parece maluquice, mas é a mais pura verdade e é sobre isso que iremos falar agora nesta quinta-feira (14)!
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Detalhes que salvam o bolso
Pois é, conforme exposto no canal @Doutor Fran, encontrar o produto vencido em algumas cidades garante a gratuidade em um novo produto.
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Nesses casos não se trata de uma lei especificamente e sim de uma acordo entre o Procon e o estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa regra já está em vigor.
Então se você é paulista e encontrar um produto vencido em um supermercado, postos de conveniência e afins, você pode exigir um produto idêntico ao vencido, completamente gratuito.
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Já na região Norte/Nordeste do país, de acordo com o portal da Câmara, já existe um projeto de lei que, caso saia do papel, essa gratuidade valerá como decreto oficial.
O Projeto se trata da Lei 495/23, proposto ainda em 2023, segue ainda em tramitação e assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido.
Para saber se em seu estado ou cidade essas regras valem, basta acessar o portal oficial do Procon da sua região e fazer a consulta.
Como deverá funcionar a Lei 495/23?
A medida da lei mencionada acima valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.
Em caso de validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico.
Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na prateleira e na passagem pelo caixa.
MAS ATENÇÃO! Nesse caso a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.
Caso o estabelecimento não consiga fornecer um produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.
O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Vale destacar que, atualmente, em casos de divergência de valor no caixa e nas prateleiras, conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor JÁ pode “exigir que lhe seja cobrado APENAS o valor da prateleira.