Motoristas em todo o país precisam ficar atentos quanto a essa lei EM VIGOR se não quiserem ficar sem a CNH
Todos sabem que um dos maiores sonhos de brasileiros é ter o tão sonhado carro na garagem. Desde muito cedo, muitos de nós já simulamos o ato de dirigir pelas ruas da cidade, tendo aquela sensação de liberdade e vento batendo em nosso rosto.
Porém, sabemos bem que não basta ter um carro e sair por aí dirigindo, precisamos ter uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento cujo qual nos permite dirigir veículos e automotores em geral dentro do país.
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Porém, uma lei que já está em vigor desde julho, chega como uma verdadeira bomba a milhares de motoristas. Isso porque além de prever o impedimento dos mesmos em tirar/renovar o documento ela pode multar uma multa caríssima.
Entendendo a lei
De acordo com o portal Radio Senado, agora os motoristas das categorias C, D e E que não fizerem exame toxicológico a cada dois anos e seis meses passam a cometer infração gravíssima, com multa prevista após trinta dias desse prazo.
A punição será aplicada a condutores de caminhões e ônibus, por exemplo. A medida virou lei (14.599/2023) a partir da derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Lula à alteração feita pelos deputados na análise da MP 1.153/2022.
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A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Vale lembrar que desde 2015, os condutores das categorias C, D e E passaram a ter de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.
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AGORA, além do exame na emissão e renovação, os motoristas têm um prazo menor para renovar o toxicológico.
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Qual o prazo da regulamentação?
Segundo o portal Migalhas, a lei passa a determinar, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei.
A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Vale comentar que a lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionada em junho de 2023 por Lula, mas com nove vetos.
Porém, na semana do dia 16 de outubro de 2023, o Congresso derrubou os vetos presidenciais, e ordenou oficialmente os trechos que punem com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco condutores de: veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem tais exames conforme determinado por lei.