BOMBA
Terror aos trabalhadores: Globo anuncia lei que está EM VIGOR e pode te obrigar a trabalhar de sábado
24/08/2023 às 19h32
Segundo a emissora, a lei garante que sábado é dia útil e notícia deixa os trabalhadores com carteira assinada em estado de choque
A distinção sobre se o sábado é um dia útil ou de repouso gera frequentes questionamentos entre trabalhadores e empregadores, nesse sentido, a Globo anunciou uma notícia aterrorizante aos brasileiros.
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O G1 buscou orientações de advogados trabalhistas, Bruno Okajima e Fernanda Garcez, para lançar luz sobre o assunto, com base na legislação vigente.
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A resposta é direta: sim, o sábado é considerado um dia útil. Esse princípio está delineado tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 quanto na Constituição Federal de 1988.
Ambas as regulamentações afirmam que o sábado é tido como um dia útil, independentemente de ser trabalhado ou não. Essa norma também influencia a questão dos pagamentos salariais.
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“De acordo com a norma, o pagamento deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho. Portanto, mesmo que a empresa considere o sábado um dia não trabalhado, é fundamental que ela siga essa norma. O ideal é que o pagamento seja realizado na sexta-feira”, detalha Fernanda Garcez.
Atualmente, a semana de trabalho no Brasil compreende 44 horas, com o limite diário de 8 horas, embora empresas possam adaptar esse cronograma para evitar expedientes de apenas 4 horas aos sábados.
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Esse ajuste, segundo Bruno Okajima, é uma maneira pela qual muitos empregadores preferem estender a jornada durante a semana e declarar o sábado como dia não trabalhado. No entanto, isso não elimina o fato de ser um dia útil.
“Quando isso ocorre, os trabalhadores tendem a encarar o sábado como um dia extra de descanso, mas a compensação ocorreu ao longo da semana, de segunda a sexta-feira”, afirma Okajima.
Apesar de muitos indivíduos não trabalharem aos sábados, há setores específicos que demandam labor nesse dia, como ressalta o advogado.
“Na indústria, por exemplo, turnos contínuos mantêm atividade no sábado. O comércio também opera de domingo a domingo.”
Exceções à regra existem. Okajima enfatiza que o repouso semanal é um direito conferido apenas a empregados celetistas, aqueles com registro em carteira.
No caso de profissionais autônomos, é necessário negociar essa questão. Além disso, algumas categorias trabalhistas, mediante acordos coletivos, podem declarar o sábado como dia de repouso remunerado.
Garcez acrescenta que, em muitos casos, os dias de trabalho são estabelecidos em acordos entre categorias, sindicatos e empresas. Portanto, cada setor funciona de maneira única.
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Ela ilustra que setores como a saúde operam em escalas de plantões, enquanto o comércio adota o formato 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Sobre religiões, algumas, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia, proíbem o trabalho dos fiéis do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado.
Contudo, não existe uma lei que obrigue os empregadores a dispensar funcionários com base nessa crença. Em conformidade com a Constituição Federal, a liberdade religiosa é assegurada.
Para evitar conflitos, Fernanda Garcez sugere que patrões e empregados acordem sobre isso no momento da contratação.
Autor(a):
Fernanda Sermuknis
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo das novelas e dos realities, adoro escrever sobre tudo o que acontece nas tramas, fazer resumo de capítulos e das conversas e brigas entre os confinados. Amo animais e viajar. Minha rede social: @fe.muknis