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Fim das dívidas com multas: Nova lei, em vigor, livra o bolso de motoristas da Uber, 99 e + em Fortaleza, CE

Nova lei em Fortaleza promete aliviar o bolso de motoristas por aplicativo como Uber e 99 (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Nova lei em Fortaleza promete aliviar o bolso de motoristas por aplicativo como Uber e 99 (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Nova legislação municipal reduz significativamente as multas e limita apreensão de veículos, garantindo mais equilíbrio aos motoristas de transporte por aplicativo, como Uber e 99 em Fortaleza.

Entrou em vigor no último dia 18 de dezembro de 2024, em Fortaleza, CE, a Lei Nº 11.507/2024, a qual representa o fim dos custos elevados de multas aplicadas a motoristas de aplicativos como Uber e 99, livrando assim o bolso de milhares também neste ano de 2025.

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O que simboliza um forte alívio financeiro para os trabalhadores do transporte remunerado privado individual de passageiros.

Em suma, ao alterar a Lei Ordinária Nº 10.751/2018, o texto estabelece valores mais compatíveis com a realidade econômica da cidade, ao mesmo tempo em que reduz penalidades administrativas.

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Sendo assim, a partir de informações do Legisweb e Diário do Nordeste, a equipe especializada em tributos e serviços do TV Foco traz abaixo como a regra funciona e quem tem direito.

Uber e 99 superadas por essas gigantes (Foto: Divulgação)
Uber e 99 (Foto Reprodução/Internet)

Bem menos

A partir de agora, motoristas autuados por três infrações específicas pagarão somente R$ 500, em vez dos R$ 1.500 anteriormente cobrados.

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A mudança abrange os seguintes casos:

Além disso, a nova lei só permite a apreensão do veículo em caso de reincidência.

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Agora as multas sofrerão reduções significativas (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

O que vai ao contrário da regra anterior, que determinava recolhimento já na primeira infração.

No entanto, permanece o dispositivo que dobra o valor da multa em caso de reincidência, como já previsto na legislação original.

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Tramitação e justificativas

A proposta, apresentada pelo vereador Márcio Martins (União) no dia 14 de novembro de 2024, passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que reconheceu a necessidade de ajuste nos valores.

O parecer favorável considerou que as sanções antigas estavam fora da realidade local.

O projeto foi aprovado em plenário no dia 4 de dezembro e sancionado pelo prefeito José Sarto no dia 17 de dezembro, sendo publicado no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro, data de sua entrada em vigor.

Márcio Martins classificou as multas antigas como “absurdamente desproporcionais”.

Ele destacou que apenas quatro ou cinco infrações do Código de Trânsito Brasileiro ultrapassam o valor de R$ 1.500, citando como exemplo infrações como:

Em sua visão, Fortaleza dava um “mau exemplo ao Brasil” e penalizava severamente uma categoria já pressionada pelas plataformas.

Motoristas da Uber e 99 serão os mais beneficiados por essa nova regra (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Como fazer valer a lei nº 11.507/2024?

Motoristas que tenham sido autuados por alguma das três infrações após o dia 18 de dezembro de 2024 devem exigir a aplicação da nova tabela de multas. Para isso, precisam observar:

  1. A data da notificação da infração (se ocorreu após a nova lei, o valor deve ser de R$ 500).
  2. A verificação de reincidência (caso seja a primeira infração, não pode haver apreensão do veículo).
  3. Em caso de erro, o motorista pode protocolar recurso junto à Etufor (Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza), solicitando a revisão da penalidade conforme a nova legislação.

MAS ATENÇÃO! É importante manter em mãos cópias da notificação, print da corrida e comprovante do cadastro na plataforma para reforçar a defesa.

Conclusão

Em suma, a nova lei representa uma vitória dos motoristas de aplicativo de Fortaleza, que enfrentam rotinas exaustivas e alta pressão das empresas.

Ao reduzir o peso financeiro das penalidades, a cidade avança em justiça e proporcionalidade.

Resta agora garantir a ampla divulgação da norma e sua correta aplicação por parte dos órgãos fiscalizadores.

Mas, para saber sobre mais leis em vigor, clique aqui*.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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