ENTENDA

Nova lei sobre aposentadoria especial é aprovada e você precisa saber se tem direito com novas regras

Novidade sobre aposentadoria especial foi divulgada (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Extrema)

Novidade sobre aposentadoria especial foi divulgada (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Extrema)

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O Senado aprovou um projeto de lei que determina os graus de periculosidade de determinadas profissões e suas aposentadorias

Uma novidade envolvendo a aposentadoria acaba de ser decidida. O Senado aprovou um projeto de lei que amplia o direito à aposentadoria especial, contemplada por periculosidade, que ofereça risco à saúde ou à integridade física. A decisão ocorreu na última quarta-feira (10).

A decisão foi aprovada por 66 a 0 e segue para a Câmara dos Deputados. O projeto define agora características de periculosidade e o texto inclui guardas municipais, pessoas que fazem serviço de vigilância, pilotos, copilotos, comissários de bordo e profissionais que atuam em estações, subestações e na manutenção do sistema de energia elétrica entre as profissões com este direito.

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Existe também uma novidade a para quem trabalha com mineração de subsolo ou de rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição a amianto e asbestos. Um benefício pagará o trabalhador dependendo de sua permanência na atividade a um período maior do que o limite exigido para a aposentadoria.

Senado aprovou projeto de lei sobre aposentadoria especial (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

MUDANÇAS

Essa votação estava pendente desde 2019, com a reforma da Previdência. Para quem estava em uma profissão com risco à saúde ou à integridade física antes de 13 de novembro de 2019 foi mantido o cálculo de pontuação. Depois dessa data, a aposentadoria ocorre pelo tempo de permanência mínima nesta atividade, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco do ofício.

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O QUE O SENADO APROVOU?

Houve a aprovação de um texto no Senado que determina as periculosidades que caracterizam a aposentadoria especial. Isso inclui algumas profissões de risco, em que o trabalhador tenha contato diretamente com agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O texto inclui como única profissão de alto risco o trabalho em mineração de subsolo.

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Autor(a):

Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é paulo.vitto@otvfoco.com.br

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