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Carrefour, Assaí e mais: Lei dos supermercados em vigor em SP traz proibição que atinge bananas e+ populares

16/01/2025 às 15h20

Por: Lennita Lee
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Nova lei dos supermercados atingem supermercados gigantes como Assaí, Carrefour e mais (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Lei em vigor de São Paulo atinge frutas e verduras populares nos principais supermercados como Carrefour, Assaí e mais; Entenda o que está acontecendo

Muitos não fazem nem ideia, mas existe uma lei estadual de São Paulo, em vigor desde 2014, que impacta diretamente a venda de produtos de hortifrúti, como a banana e demais populares, em supermercados como Carrefour, Assaí e outros no estado:

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  • Trata-se da Lei nº 15.361, sancionada no dia 18 de março de 2014, a qual determina que produtos orgânicos sejam expostos em espaços exclusivos e identificados especificamente nos estabelecimentos comerciais.
  • Ou seja, esses produtos ficaram proibidos de serem expostos em qualquer prateleira.

No entanto, somente em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a constitucionalidade dessa norma.

A decisão unânime dos ministros, liderados pelo relator Gilmar Mendes, entendeu que a lei protege consumidores, facilitando localização e consumo de produtos orgânicos.

Diante disso e para lhe manter ainda mais informado sobre a lei e suas implicações, a partir de dados expostos pelo portal Migalhas, a equipe especializada em legislação do TV Foco traz todos esses detalhes.

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Assaí, Carrefour e outros supermercados de SP passaram a seguir às regras (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Oposição

Vale dizer que houve uma ação contra a lei, movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), alegando invasão de competência legislativa federal e afronta ao princípio da livre iniciativa.

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  • De acordo com a ABRAS, a União deveria regulamentar a forma como os produtos são oferecidos a preços baixos nas gôndolas.
  • Além disso, a entidade argumentou que a norma viola princípios de razoabilidade e proporcionalidade, pois já existe regulamentação federal (Decreto 6.323/07 e Lei 10.831/03).

Até por isso, a ABRAS pleiteava a declaração de inconstitucionalidade da norma paulista.

O STF a favor do consumidor

No entanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação estadual não violava os princípios constitucionais da livre iniciativa ou da proporcionalidade.

Pelo contrário, pois promoveu o direito do consumidor à informação e facilitou o acesso a produtos orgânicos com a legítima norma.

Segundo Mendes, a lei paulista não interferiu de maneira grave na atividade dos comerciantes.

Ele também enfatizou que a norma está em consonância com os limites constitucionais de proteção ao consumidor, garantindo maior transparência e estimulando a escolha informada.

“Não se trata de violação à livre iniciativa, mas sim de segurança o cumprimento do dever de informar o consumidor, princípio igualmente essencial para a garantia da ordem econômica”.

orgânicos ou não ajuda o cliente a identificar os produtos, o que estimula o consumo (Foto Reprodução/Ricardo Chicarelli)
orgânicos ou não ajuda o cliente a identificar os produtos, o que estimula o consumo (Foto Reprodução/Naked Nuts)

Consenso:

Por fim, a decisão do STF foi unânime. Os ministros acompanharam o voto do relator e enfatizaram a importância de uma interpretação cooperativa das competências legislativas no federalismo brasileiro.

O ministro Edson Fachin reforçou que a norma respeita o equilíbrio entre os entes federativos e maximiza a efetividade das competências estaduais.

A decisão do STF garantiu a manutenção da norma paulista, que continua a exigir que supermercados e outros estabelecimentos comerciais destinem áreas exclusivas para produtos orgânicos, fortalecendo a proteção ao consumidor e incentivando práticas de consumo mais conscientes.

Produtos orgânicos são mais saudáveis (Foto Reprodução/Internet)

Mas, o que implica a Lei nº 15.361/14?

Para que você entenda, após a lei vigorar, supermercados como Carrefour, Assaí e outros que atuam em São Paulo tiveram que readequar os espaços internos para atender à exigência de segregação e identificação dos produtos orgânicos.

Isso se deu com o objetivo principal de garantir a transparência e estimular o consumo de produtos orgânicos, alinhado a uma tendência global de alimentação mais saudável.

O lado dos supermercados:

Ainda que a decisão tenha consolidado a constitucionalidade da lei, o setor supermercadista expressou preocupações em relação aos custos operacionais para implementar as mudanças oportunas.

Representantes do setor argumentaram que a obrigatoriedade de segregação poderia impactar níveis pequenos e médios de comerciantes, que possuem espaços mais limitados.

Por outro lado, organizações de defesa do consumidor e entidades específicas para a produção orgânica comemoraram a decisão, destacando que a medida favorece a sustentabilidade e o acesso às informações essenciais sobre os produtos.

Conforme exposto por essas organizações, a iniciativa paulista poderia servir como modelo para outros estados brasileiros.

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O que difere os produtos orgânicos dos demais?

Em suma, os agricultores produzem produtos orgânicos sem utilizar agrotóxicos, fertilizantes químicos, sementes transgênicas e drogas veterinárias.

Além disso, esses alimentos não sofrem irradiação e não contêm aditivos químicos sintéticos.

Ou seja, são produzidos de forma a respeitar o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e consumidores. 

É possível identificar esses dados através dos rótulos e saquinhos que embalam esses mesmos produtos.

Os produtos orgânicos, com aparência mais natural, são considerados mais saudáveis em comparação aos tratados com agrotóxicos.

Considerações finais:

Em suma, uma lei em vigor, válida em São Paulo, obriga supermercados em São Paulo a separar e identificar claramente os produtos orgânicos.

Essa medida, aprovada em 2014 e confirmada pelo STF em 2020, visa:

  • Proteger o consumidor;
  • Incentivar a produção orgânica;
  • Garantir a transparência.

Mas, para saber sobre mais leis como essa e outras medidas, clique aqui*.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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