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Cancelamento do direito das férias: Lei trabalhista em vigor traz 4 alertas que dão fim ao descanso de CLTs

22/12/2024 às 4h00

Por: Lennita Lee
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Saiba o que faz trabalhadores perderem o direito às férias (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Entenda o que a lei trabalhista diz sobre as férias e o que pode dar fim ao descanso tão aguardado pelos trabalhadores sob regime CLT

Não importa cargo, nem função, se você é um trabalhador sob o regime da CLT, as férias remuneradas são as datas mais aguardadas do calendário, não é mesmo?

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Instituída desde 1943, as férias estão asseguradas pela lei e sempre foram um direito inalienável.

No entanto, a lei traz mudanças e deixa claro que algumas atitudes podem fazer com que esse momento seja cancelado, dando fim assim naquela viagem dos sonhos ou naquele planejamento de “logoff“.

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Férias / Martelo batido - Montagem: TVFOCO
Lei prevê mudanças e pode alterar as férias de um CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

O Projeto de Lei 6.787/2016 se transformou em Lei Ordinária no dia 23 de dezembro de 2016 e propõe mudanças significativas nas condições das férias, dividindo-as em até três períodos e reduzindo assim as chances de conseguir os 30 dias seguidos.

Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Ponto Tel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco traz essas situações e 4 alertas para você garantir o seu direito.

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O perigo das faltas

Anteriormente, a lei responsável pela regulação das férias previa que o benefício poderia ser concedido após doze meses de trabalho em uma única empresa.

Após esse período, o trabalhador passaria a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, as 4 situações trazidas pela nova lei envolvem a redução desses dias:

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  1. 5 vezes no ano : Os dias permanecem em 30 dias;
  2. 6 a 14 vezes no ano: Os dias diminuem para 24 dias;
  3. 15 a 23 vezes no ano: Os dias diminuem para 18 dias;
  4. 24 a 32 vezes no ano: Os dias diminuem para 12 dias

MAS ATENÇÃO! As faltas devem ser INJUSTIFICADAS para a empresa fazer valer essa lei, como podem ver no vídeo abaixo:

Thumbnail Video Youtube

Além das faltas:

Além das faltas, outras situações, as quais servem como 4 alertas, podem levar o colaborador a perder o seu direito ao benefício. São elas:

  • Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
  • Tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30  dias;                       
  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; 
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Tirar alguma licença, com percepção de salários, pode fazer o CLT perder as férias (Foto Reprodução/Internet)

Por isso, é importante ter o controle dessa frequência dos colaboradores e ter ciência dessas informações, uma vez que elas interferem diretamente no período de férias. 

Como funcionam as férias fracionadas?

O empregado também deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de período aquisitivo, contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

Após dois anos, o trabalhador entra no período concessivo. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.

Vale dizer que desde que a Reforma da Lei Trabalhista entrou em vigor no ano de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos.

Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT:

  • O empregado deve fazer um acordo com o empregador;
  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*

O trabalhador também tem direito às férias fracionadas mediante acordo (Foto Reprodução/Internet)
O trabalhador também tem direito às férias fracionadas mediante acordo (Foto Reprodução/Internet)

Considerações finais:

Apesar de a lei trabalhista garantir férias aos CLTs, a quantidade de dias pode variar de acordo com o número de faltas injustificadas no ano.

Faltas, licenças médicas prolongadas e paralisações da empresa podem reduzir o período de descanso.

Além disso, a reforma trabalhista permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador e que cada período siga as regras mínimas estabelecidas em lei.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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