Entenda o que a lei trabalhista diz sobre as férias e o que pode dar fim ao descanso tão aguardado pelos trabalhadores sob regime CLT
Não importa cargo, nem função, se você é um trabalhador sob o regime da CLT, as férias remuneradas são as datas mais aguardadas do calendário, não é mesmo?
Instituída desde 1943, as férias estão asseguradas pela lei e sempre foram um direito inalienável.
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No entanto, a lei traz mudanças e deixa claro que algumas atitudes podem fazer com que esse momento seja cancelado, dando fim assim naquela viagem dos sonhos ou naquele planejamento de “logoff“.
O Projeto de Lei 6.787/2016 se transformou em Lei Ordinária no dia 23 de dezembro de 2016 e propõe mudanças significativas nas condições das férias, dividindo-as em até três períodos e reduzindo assim as chances de conseguir os 30 dias seguidos.
Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Ponto Tel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco traz essas situações e 4 alertas para você garantir o seu direito.
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O perigo das faltas
Anteriormente, a lei responsável pela regulação das férias previa que o benefício poderia ser concedido após doze meses de trabalho em uma única empresa.
Após esse período, o trabalhador passaria a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, as 4 situações trazidas pela nova lei envolvem a redução desses dias:
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- 5 vezes no ano : Os dias permanecem em 30 dias;
- 6 a 14 vezes no ano: Os dias diminuem para 24 dias;
- 15 a 23 vezes no ano: Os dias diminuem para 18 dias;
- 24 a 32 vezes no ano: Os dias diminuem para 12 dias
MAS ATENÇÃO! As faltas devem ser INJUSTIFICADAS para a empresa fazer valer essa lei, como podem ver no vídeo abaixo:
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Além das faltas:
Além das faltas, outras situações, as quais servem como 4 alertas, podem levar o colaborador a perder o seu direito ao benefício. São elas:
- Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
- Tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuas.
Por isso, é importante ter o controle dessa frequência dos colaboradores e ter ciência dessas informações, uma vez que elas interferem diretamente no período de férias.
Como funcionam as férias fracionadas?
O empregado também deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de período aquisitivo, contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.
Após dois anos, o trabalhador entra no período concessivo. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.
Vale dizer que desde que a Reforma da Lei Trabalhista entrou em vigor no ano de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos.
Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT:
- O empregado deve fazer um acordo com o empregador;
- Um período não pode ser inferior a 14 dias;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*
Considerações finais:
Apesar de a lei trabalhista garantir férias aos CLTs, a quantidade de dias pode variar de acordo com o número de faltas injustificadas no ano.
Faltas, licenças médicas prolongadas e paralisações da empresa podem reduzir o período de descanso.
Além disso, a reforma trabalhista permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador e que cada período siga as regras mínimas estabelecidas em lei.