MUDANÇA

Mudança na carga horária: Lei trabalhista em vigor atinge em cheio feriados e traz 6 alertas urgentes a CLTs

21/09/2024 às 14h40

Por: Lucas Gioia
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Lista de CLTs são contemplados com salário acima da média em estado brasileiro (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Gov)

Lei trabalhista muda carga horária e atinge em cheio os feriados e comunica a população com seis alertas

Trabalhadores CLT são aqueles que possuem carteira assinada e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Essa garante uma série de benefícios para quem tem. Dessa vez, por exemplo, hoje vamos falar sobre um pagamento extra que todos os CLTs tem direito devido a um erro cometido pelo patrão.

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Todo trabalhador que for CLT tem que seguir uma série de regras que são específicas para quem tem carteira assinada. Essas regras incluem a liberação para realização de trabalho durante os domingos e feriados. Em 2024, essas atividades nas datas previstas podem ser exercidas pelos cidadãos que são liberados por meio de uma convenção trabalhista. 

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Porém, é bem comum que o horário de funcionamento dos estabelecimentos seja alterado na data. Alguns locais como casas lotéricas, shoppings e até mesmo farmácias podem ter seus horários mudados em feriados.

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De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, também devem funcionar as agências dos Correios. Já o Poupatempo (SP), centros esportivos, centro do idoso entre outros que são vinculados ao governo, podem ficar fechados em feriados. 

Confira agora as regras de trabalho para feriados em todo o território brasileiro: 

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Os trabalhadores que exercerem alguma atividade deverão ter o trabalho compensado;

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Atualmente, a legislação prevê que o trabalho no dia em que o cidadão deveria estar de folga dá direito a dois tipos de compensação:

A primeira delas é o pagamento em dobro (100%) pelo dia trabalhado;

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Outra forma é por meio da compensação com uma folga em outro dia da semana;

Essa decisão é tomada pelo empregador que pode negociar a situação com o trabalhador, caso deseje;

A regra é válida para todos os feriados. Fique agora por dentro de todos os feriados nacionais que terão em solo brasileiro até o final do ano, para que você fique por dentro de todos os seus direitos.

12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro (sábado): Finados;

15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;

20 de novembro (quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

25 de dezembro (quarta-feira): Natal.

Como receber pagamento extra?

Com base no segundo parágrafo do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, o trabalhador tem direito a conhecer, de forma especificada, a natureza de cada parcela que lhe é paga. É aqui que o salário complessivo entra. Conhecido também como salário indiscriminado da folha de pagamentos.

Nesse documento estão contidos valores relativos aos recebimentos e também aos eventuais descontos na CLT, por exemplo, pelo recolhimento de impostos. Quando o funcionário entende cada quantia que lhe é paga ou descontada da remuneração, passa a ter condições de saber se seus direitos estão sendo respeitados ou não.

Dessa forma, caso o empregador ignore essa regra, estará infringindo a lei e sendo contrário aos direitos dos trabalhadores. Por isso o trabalhador tem direito a receber os valores que não foram pagos antes.

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CLTs

Autor(a):

Eu sou Lucas Gioia de Pádua, publicitário formado pelo Centro Universitário Senac Santo Amaro, apaixonado por esporte, torcedor do Corinthians, adoro gastar meu tempo jogando vídeo game e ouvindo música. Faço matérias sobre futebol e cuido das redes sociais aos finais de semana. [email protected]. Minhas redes sociais são:

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