Saiba como funciona o direito trabalhista garantido por lei, o qual aumenta o aviso prévio e triplica o pagamento dos trabalhadores sob regime CLT
Graças à Lei 12.506/2011, a qual permanece em vigor em 2025, milhares de trabalhadores sob o regime CLT podem conseguir um aviso prévio prolongado e, com isso, triplicar o pagamento do mesmo, o que irá ser de grande valia para trazer um alívio no bolso enquanto se busca uma nova oportunidade de trabalho.
Isso porque, através dela, se criou uma nova modalidade de aviso prévio: o proporcional.
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Em suma, a lei prolonga o aviso prévio em até 90 dias quando a demissão é por iniciativa da empresa.
Dessa forma, o valor recebido pelo trabalhador pode ser triplicado, auxiliando-o financeiramente durante o período de busca por uma nova oportunidade de trabalho.
Com isso, baseados nessa lei e em dados mais detalhados do Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas traz mais detalhes de como funciona e como solicitar.
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O que é o aviso prévio e como funciona?
Primeiramente, é bom entender o que é o aviso prévio e como ele funciona:
- Ele é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Ele ocorre quando uma das partes (empregado ou empregador) decide rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, devendo comunicar a outra parte com antecedência.
Conforme o artigo 487 da CLT, os prazos mínimos para essa comunicação são:
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- 8 dias para pagamentos semanais ou inferiores;
- 30 dias para pagamentos quinzenais ou mensais, ou para empregados com mais de 12 meses de serviço na empresa.
Durante esse período, o trabalhador pode optar por reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem prejuízo salarial.
Como o valor pode ser triplicado?
No entanto, conforme citado acima, a lei estende o aviso prévio além dos 30 dias padrão.
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A empresa acrescenta 3 dias ao aviso prévio a cada ano adicional de serviço do empregado, até o limite de 90 dias.
Dessa forma, um trabalhador com 10 anos de empresa tem direito a:
- Cálculo: 10 anos x 3 dias = 30 dias adicionais + 30 dias iniciais = 60 dias de aviso prévio.
Se este aviso for indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente a 2 meses de salário.
Considerando que, durante o aviso prévio, o profissional também pode trabalhar em outra empresa, ele pode acumular o salário do novo emprego com a indenização recebida.
Dessa maneira, o montante recebido nesse período pode ser triplicado, proporcionando maior estabilidade financeira.
Como solicitar o aviso prévio proporcional?
Para solicitar o aviso prévio proporcional, o trabalhador deve estar atento a alguns aspectos:
- Rescisão sem justa causa: Ele só é devido quando a demissão é iniciativa da empresa.
- Negociação com a empresa: O colaborador pode solicitar esclarecimentos junto ao RH ou setor responsável para assegurar o cálculo correto.
- Análise do contrato: O trabalhador deve verificar seu tempo de serviço e conferir se a empresa está considerando os dias proporcionais corretamente.
Mas, se a empresa optar pelo prévio indenizado, todos os valores devem ser pagos em até 10 dias após o desligamento.
Caso seja aviso prévio trabalhado, os direitos devem ser pagos no dia último de contrato.
Considerações finais:
Em síntese, a lei trabalhista brasileira prevê um aumento no período de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do funcionário, chegando a 90 dias no máximo.
Essa extensão do aviso beneficia o trabalhador com uma indenização maior, facilitando a busca por um novo emprego.
A empresa, por sua vez, deve garantir o pagamento correto dos valores devidos ao funcionário. Mas, para saber mais direitos trabalhistas, clique aqui*.