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Adeus, R$1412: Lei trabalhista em vigor traz 2 alertas a CLTs e confirma o que está reduzindo salários

05/12/2024 às 15h40

Por: Giovana Misson
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Carteira de trabalho, homem assustado e notas de real (Fotos: Reproduções / Canva)

Lei garante desconto no salário de trabalhador CLT em alguns casos

Nesta quinta-feira, 05, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor, envolvendo a redução salarial dos trabalhadores CLTs.

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De fato, é comum que os trabalhadores precisem lidar com o desconto salarial na folha do pagamento, mas poucos sabem quais situações são. previstas por lei.

Lei

De acordo com apurações do TV Foco e informações do portal Pontotel, o desconto se torna lícito, desde que tenha sido acordado ou na ocorrência de dolo do empregado, como descrito no parágrafo único do Decreto-lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967.

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Primeiramente, um dos parágrafos da lei cita que o trabalhador poderá ter o salário descontado caso o mesmo provoque algum dano no trabalho, como a quebra de um computador.

Esse desconto é garantido na lei, caso o trabalhador cause o dano de propósito e que seja acordado previamente, como disposto no Art. 462, da CLT.

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Desse modo, há dois alertas para os trabalhadores. Veja:

  • Poderá ter descontos no salário, caso provoque danos no serviço;
  • Desconto é garantido caso seja acordado previamente.

Nesses dois casos, o trabalhador poderá receber o salário inferior ao habitual.

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Por exemplo, caso o salário seja R$ 14.12 e o trabalhador tiver desconto, o valor será inferior.

Além disso, o desconto não pode ultrapassar 70% do salário.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Outros descontos

A lei trabalhista também garante dois descontos, do INSS e do IRRF. Veja:

  • INSS: A porcentagem de desconto do INSS no salário depende da faixa salarial do trabalhador e pode variar de 7,5% a 14%;
  • IRRF: Descontos para pessoas que recebem acima da R$ 2.259,20.
Idosos e INSS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)
Idosos e INSS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Não é obrigatório o desconto

Apenas nos três casos, o trabalhador terá o desconto salarial obrigatório. Porém, existem algumas situações que não são obrigatórias. Veja:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou vale-alimentação;
  • Faltas não justificadas;
  • Atrasos;
  • Antecipação salarial;
  • Aviso-prévio;
  • Vale-cultura;
  • Convênio médico e odontológico;
  • Pensão alimentícia;
  • Seguro de vida.

Considerações finais

Em resumo, trabalhadores devem ficar atentos a lei trabalhista, que prevê que poderá ocorrer desconto no salário caso o trabalhador provoque algum dano proposital no local.

Veja mais notícias envolvendo leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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