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Haddad ciente: Lei trabalhista confirma saque EXTRA de 50% por hora para salvar CLTs hoje(30)
30/03/2025 às 17h50

Tudo o que você precisa saber sobre a Lei trabalhista que confirma saque EXTRA de 50% por hora
Antes de mais nada, é muito importante destacar sobre o que se trata uma Lei Trabalhista. Em suma, leis trabalhistas são importantes porque protegem os trabalhadores, garantem a qualidade de vida e promovem o desenvolvimento da sociedade. Assim, são vitais tanto para os empregados quanto para os empregadores.
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Diante disso, neste domingo (30), vocês saberão tudo sobre uma lei trabalhista que confirma saque EXTRA de 50% por hora para salvar CLTs e todos precisam estar cientes.
De acordo com informações do portal JUSBRASIL, o Artigo 59 da CLT, determina que as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88). Ou seja, é dinheiro extra na conta.
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“Art. 59 da CLT – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”, diz.
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Dessa forma, em suma, as horas pagas com um mínimo adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CONCLUSÃO
Por fim, ainda de acordo com a fonte, o valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR – Descanso Semanal Remunerado sobre o adicional.
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Em síntese, horas extras são as horas trabalhadas além do horário normal de trabalho. São um recurso para ampliar o horário de trabalho, mas a remuneração é diferente das horas comuns.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS?
A seguir, confira uma lista com as principais leis trabalhistas da atualidade:
- Vale Transporte.
- Vale Alimentação.
- Licença Maternidade.
- Férias remuneradas.
- Demissão por Justa Causa.
- Mais uma hora.
- Aviso prévio.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são: