Tudo o que você precisa saber sobre a Lei trabalhista que confirma saque EXTRA de 50% por hora
Antes de mais nada, é muito importante destacar sobre o que se trata uma Lei Trabalhista. Em suma, leis trabalhistas são importantes porque protegem os trabalhadores, garantem a qualidade de vida e promovem o desenvolvimento da sociedade. Assim, são vitais tanto para os empregados quanto para os empregadores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Diante disso, neste domingo (30), vocês saberão tudo sobre uma lei trabalhista que confirma saque EXTRA de 50% por hora para salvar CLTs e todos precisam estar cientes.
De acordo com informações do portal JUSBRASIL, o Artigo 59 da CLT, determina que as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88). Ou seja, é dinheiro extra na conta.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Art. 59 da CLT – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”, diz.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa forma, em suma, as horas pagas com um mínimo adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CONCLUSÃO
Por fim, ainda de acordo com a fonte, o valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR – Descanso Semanal Remunerado sobre o adicional.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em síntese, horas extras são as horas trabalhadas além do horário normal de trabalho. São um recurso para ampliar o horário de trabalho, mas a remuneração é diferente das horas comuns.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS?
A seguir, confira uma lista com as principais leis trabalhistas da atualidade:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Vale Transporte.
- Vale Alimentação.
- Licença Maternidade.
- Férias remuneradas.
- Demissão por Justa Causa.
- Mais uma hora.
- Aviso prévio.
CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.