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Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 crava 4 situações que cancelam descanso de 30 dias de CLTs
13/04/2025 às 14h45

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CLT pode perder os 30 dias de descanso porque regra trabalhista em 2025 determina quatro situações que obrigam o cancelamento das férias
O trabalhador que planejou suas férias com antecedência pode ter uma surpresa desagradável em 2025.
Uma lei trabalhista em vigor neste ano determina quatro situações específicas que anulam o direito ao descanso de 30 dias garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Mundo RH, detalha agora quando o trabalhador CLT perde direito aos 30 dias de férias.
Férias
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores brasileiros têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

No entanto, existem situações específicas em que esse direito pode ser reduzido ou até mesmo perdido.
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Porém, essas exceções estão previstas nos artigos 130 e 133 da CLT e visam regulamentar casos em que o empregado não cumpre integralmente suas obrigações contratuais.
Redução segundo a lei
Uma das principais causas para a redução do período de férias são as faltas injustificadas ao trabalho.
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Conforme o artigo 130 da CLT, o número de dias de férias é proporcional ao número de faltas do empregado durante o período aquisitivo.
Por exemplo, se o trabalhador tiver até 5 faltas injustificadas, mantém o direito aos 30 dias. Entretanto, se as faltas forem entre 6 e 14 dias, o período de férias é reduzido para 24 dias.
Contudo, esse escalonamento continua até que, com mais de 32 faltas, o empregado perde totalmente o direito às férias.

Outras ações
Além das faltas, outras situações podem levar à perda do direito às férias.
O artigo 133 da CLT estabelece que o empregado não terá direito a férias se, durante o período aquisitivo, ocorrer uma das seguintes situações:
- Afastamento por mais de 30 dias com percepção de salários;
- Afastamento por mais de 30 dias devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Recebimento de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos;
- Demissão sem readmissão dentro de 60 dias subsequentes à saída.
Regras
Essas disposições legais têm como objetivo garantir que o direito às férias seja concedido de forma justa, levando em consideração o comprometimento do empregado com suas responsabilidades laborais.
Contudo, e fundamental que os trabalhadores estejam cientes dessas regras para evitar surpresas desagradáveis e garantir o pleno exercício de seus direitos.
Em que momentos o empregado não tem direito aos 30 dias de férias?
- Faltas injustificadas superiores a 5 dias durante o período aquisitivo;
- Afastamento por mais de 30 dias com percepção de salários;
- Afastamento por mais de 30 dias devido à paralisação dos serviços da empresa;
- Recebimento de auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

CONCLUSÃO
Portanto, é de suma importância que os trabalhadores estejam atentos às suas obrigações e mantenham uma conduta profissional adequada.
Por fim, o conhecimento e o cumprimento das normas estabelecidas pela CLT são fundamentais para assegurar o direito às férias e promover um ambiente de trabalho equilibrado e justo para todos.
Veja também matéria especial sobre: Nada de só 30 dias: Lei trabalhista garante 120 dias de folga sem desconto no salário à lista de CLTs.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu