Lei trabalhista que está em vigor em 2025 esclarece regras do Vale-Refeição para quem faz home office e impacta trabalhadores CLT
Lei trabalhista em vigor em 2025 estabelece regras claras sobre o Vale-Refeição para profissionais em home office e gera impactos diretos para trabalhadores contratados pelo regime CLT.
A legislação busca eliminar dúvidas sobre o direito ao benefício, garantindo que empresas sigam critérios objetivos na concessão.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Vocerh, detalha agora sobre as novas regras do Vale-refeição e Vale-alimentação.
Vale-refeição e Vale-alimentação
As recentes alterações nas regras do vale-refeição e vale-alimentação no Brasil buscam aprimorar a transparência e a eficiência desses benefícios.
Em outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que proíbe empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de receberem descontos sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, visando evitar práticas que desviem a finalidade dos auxílios.
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Além disso, a legislação reforça que tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.
Essa medida visa impedir o uso inadequado dos benefícios, garantindo que sejam direcionados à promoção da alimentação adequada e saudável dos trabalhadores.
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Portabilidade
- Funcionários podem trocar de operadora de benefícios sem custos.
- A mudança amplia a liberdade de escolha dos trabalhadores.
- A concorrência entre operadoras deve aumentar.
- A portabilidade pode resultar em taxas mais baixas.
- Empresas precisarão oferecer melhores condições aos clientes.
- O mercado de cartões de alimentação e refeição será mais dinâmico.
- A nova regra pode melhorar a qualidade dos serviços oferecidos.
Contudo, a equipe também implementou a interoperabilidade entre bandeiras de cartões.
Com essa medida, os estabelecimentos comerciais que aceitam vale-alimentação ou vale-refeição devem aceitar qualquer bandeira de cartão, ampliando as opções de uso para os trabalhadores e facilitando o acesso aos benefícios.
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Multas
Estabeleceram penalidades para empresas que não se adequarem, a fim de garantir a conformidade com as novas regras.
As multas variam entre R$ 5.000 e R$ 50.000, podendo dobrar em casos de reincidência ou obstrução da fiscalização. Por fim, essas sanções buscam assegurar o uso dos benefícios conforme a legislação vigente.
As principais mudanças podem ser resumidas da seguinte forma:
- Uso exclusivo para alimentação: os usuários devem utilizar os benefícios apenas para a compra de alimentos e refeições, e proíbe-se seu uso para outras finalidades.
- Portabilidade gratuita: além disso, os funcionários podem trocar a operadora do cartão de benefício sem custos, aumentando a flexibilidade e a competitividade no mercado.
- Interoperabilidade entre bandeiras: por fim, os estabelecimentos comerciais devem aceitar qualquer bandeira de cartão de vale-alimentação ou vale-refeição, facilitando o uso dos benefícios pelos trabalhadores.
Quem não é CLT tem direito a vale-refeição?
O vale-refeição não é um benefício obrigatório por lei para trabalhadores contratados sob o regime CLT ou para autônomos.
Contudo, sua concessão depende de acordos coletivos, políticas internas da empresa ou negociações individuais.
CONCLUSÃO
Por fim, as novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação buscam assegurar que os trabalhadores utilizem esses benefícios de forma adequada, promovendo a saúde e o bem-estar deles.
Porém, as medidas implementadas visam aumentar a transparência, a competitividade entre as operadoras e a flexibilidade para os usuários. Além disso, garantindo que os auxílios cumpram sua função social de promover a alimentação saudável e adequada.
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