Lei trabalhista em vigor e CLTs desesperados: 3 viradas que cravam FIM vital das férias de 30 dias

Mudanças na CLT trazem incertezas sobre o futuro das férias; entenda os impactos para os trabalhadores
As férias, direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, têm papel essencial no equilíbrio entre vida profissional e pessoal. No entanto, mudanças recentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) geram debates ao modificar regras relacionadas ao período de descanso.
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Essas alterações impactam diretamente a duração e a forma como as férias podem ser usufruídas, afetando o dia a dia de milhões de profissionais.
As viradas na legislação: redução de dias conforme faltas
Entre os pontos mais polêmicos da Lei nº 13.467/2017 estão as regras que vinculam a quantidade de dias de férias ao número de faltas injustificadas do trabalhador no período aquisitivo de 12 meses.
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Antes, as férias de 30 dias eram garantidas integralmente a todos que cumprissem os requisitos. Conforme as novas normas, as viradas são:
- De 6 a 14 faltas injustificadas: o trabalhador terá direito a 24 dias de férias.
- De 15 a 23 faltas injustificadas: o período de descanso reduz para 18 dias.
- De 24 a 32 faltas injustificadas: o direito diminui para 12 dias.
- Acima de 32 faltas injustificadas: o trabalhador perde completamente o direito às férias remuneradas.
Essas alterações preocupam profissionais e especialistas, pois podem prejudicar a saúde e a produtividade de quem enfrenta dificuldades que interferem na regularidade no trabalho. Ao mesmo tempo, empresas avaliam as novas regras como um incentivo à assiduidade.
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Divisão das férias em até três períodos
Outro ponto significativo é a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos distintos. Enquanto as empresas destacam a maior flexibilidade na gestão de equipes, trabalhadores alertam para os impactos no descanso integral. As novas condições preveem que:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias.
- Os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Essa fragmentação altera o modelo tradicional de férias contínuas de 30 dias, dificultando o planejamento de viagens ou compromissos pessoais que demandam mais tempo.
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Repercussões e adaptações necessárias
A Lei nº 13.467/2017 introduz mudanças que buscam modernizar as relações trabalhistas, mas essas alterações também colocam em evidência uma série de desafios para os trabalhadores. Assim sendo, a redução do tempo de descanso e a fragmentação das férias exigem atenção redobrada de empregados e empregadores.

Considerações finais
Nesse cenário, é fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e busquem alternativas para lidar com as consequências dessas mudanças, preservando o equilíbrio entre vida profissional e bem-estar.
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Dessa forma, tais modificações, embora apresentadas como avanços para o mercado de trabalho, afetam diretamente a rotina dos profissionais, exigindo maior atenção à frequência e ao planejamento do descanso.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.