BOMBA
Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com 120 dias de folga sem desconto no salário à milhares de CLTs
02/02/2025 às 12h15

Nessa matéria, falamos de uma lei trabalhista em vigor que chega com um verdadeiro presente aos CLTs. Trata-se de 120 dias de folga e sem desconto no salário
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por lei.
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Nessa matéria, por exemplo, falaremos a respeito de uma lei trabalhista que garante 120 dias de folga. Sabe o que é melhor? Sem nenhum desconto salarial. Ou seja, um verdadeiro presente.
Estamos falando a respeito do auxílio maternidade. Trata-se de uma lei que resguarda a pessoa que precisa se ausentar do trabalho por conta do nascimento de filho, adoção ou guarda.
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Resumo
- Uma lei trabalhista caiu como um grande presente;
- Isso porque ela garante o afastamento do trabalho;
- Trata-se de 120 dias de férias com salário pago;
- Estamos falando a respeito do auxílio maternidade.
Assim, o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Segundo a lei, exposta no portal Ponto Tel, após o nascimento do filho, adoção ou guarda, o empregador terá que garantir no mínimo 120 dias de licença e salário-maternidade durante todo o período.
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A lei aina garante outro importante direito para a mulher. Isso porque a partir do momento que a gravidez é confirmada, ela não pode ser dispensada da empresa onde atua.
Considerações finais
Para quem não sabe, existe uma lei trabalhista que funciona como um verdadeiro presente aos CLTs. Aliás, estamos falando a respeito do auxílio maternidade. Isso porque ela garante o afastamento de 120 dias remunerados com o pagamento do salário de forma integral.

Como solicitar o salário maternidade?
O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita. Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS.
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Clicar em“Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Ir no nome do serviço/benefício,
- Ler o texto e ir avançando de acordo com as instruções;
- Fazer o acompanhamento do pedido pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br