Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que chega com mais um auxílio extra para salvar os CLTs
Antes de mais nada, a título de informação, neste ano de 2025, o salário mínimo acabou sendo reajustado para R$ 1.518, representando um aumento de 7,5% em relação ao valor de 2024 (R$ 1.412), ou seja, um acréscimo de R$ 106.
Contudo, uma notícia que acaba de ser confirmada, determina uma nova lei trabalhista em vigor em 2025, que garante mais um auxílio extra para salvar os CLTs neste ano de 2025, onde a lista não receberá apenas os R$1518 do salário mínimo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pois bem, em síntese, estamos falando sobre o auxílio-educação, que é um benefício que sem dúvidas, pouca gente conhece.
Em suma, de acordo com informações do portal Ponto Tel, esse beneficio que acaba sendo disponibilizado por algumas empresas, se trata, em suma de uma alternativa para a capacitação dos profissionais que atuam na instituição. Ou seja, já é importante que fique claro que não são todas as empresas que ofertam tal benefício aos seus colaboradores.
Em sintese, com o auxílio educação, as empresas proporcionam aos empregados uma ajuda para subsidiar os estudos acadêmicos.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Multa pesada de 5 mil hoje (26): Nova lei de trânsito traz proibição no RN e atinge CNH de idosos 65+
Tchau, férias de só 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025, na era Lula, traz 4 alertas aos CLTs
Nada de IPVA e CNH: Lei de trânsito em vigor traz 2 sentenças à lista de motoristas de Fortaleza, CE
Assim, chegando como um verdadeiro presente na vida de muitos, esse auxílio pode acabar sendo ofertado pro empresas municipais, estaduais, federais ou privadas.
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO EDUCAÇÃO?
Outro ponto que é importante ressaltar é que auxílio-educação não pode ser considerado como salário, ele é um pagamento “extra” para o funcionário da empresa. Confira o que diz a lei:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“§ 2o – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático’’.
CONCLUSÃO
Dessa forma, como vocês puderem ver, para contar além dos 1518,00 reais do salário mínimo, o auxílio-educação é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. Assim, o benefício tem como principal objetivo para que eles possam se desenvolver e se capacitar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.