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Sem desconto no salário: Lei trabalhista em vigor garante 3 dias de folga EXTRA além das férias a CLTs
05/12/2024 às 22h50
Saiba quais são as situações previstas pela CLT em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos no salário ou penalidades
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura situações em que o trabalhador pode se ausentar sem descontos no salário ou penalidades. O artigo 473 lista 12 condições específicas, mas é essencial apresentar comprovação para garantir o direito.
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Licença por casamento: tempo para os recém-casados
Entre os direitos mais conhecidos está a licença por casamento, também chamada de licença gala. Nessa situação, os trabalhadores que se casam podem se ausentar por até três dias consecutivos.
A legislação garante esse período para que os noivos organizem compromissos pós-cerimônia, aproveitem o momento e solucionem questões práticas.
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Além disso, essa ausência é válida para eventos formais e requer comprovação, como a apresentação da certidão de casamento. Assim, o trabalhador garante que sua folga esteja devidamente registrada, evitando problemas futuros.
Outras situações que garantem faltas justificadas
Enquanto a licença gala é uma das condições mais conhecidas, outras situações previstas pela CLT também asseguram o direito de folga. Confira as principais:
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- Falecimento de parentes próximos: Em caso de perda de pais, filhos ou cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por dois dias consecutivos. Essa folga permite que o momento de luto seja respeitado.
- Nascimento de Filhos: Pais têm direito a cinco dias consecutivos de ausência, e mães, até 120 dias de licença-maternidade. Esse período é essencial para adaptação e cuidados iniciais.
- Doação de sangue: É permitido faltar um dia por ano para realizar doação voluntária de sangue, desde que a ausência seja comprovada.
- Alistamento eleitoral e militar: O trabalhador pode faltar dois dias consecutivos para regularizar sua situação como eleitor ou para cumprir etapas do serviço militar obrigatório.
- Vestibulares: Trabalhadores que prestam exames vestibulares têm direito à ausência nos dias de prova, facilitando o acesso ao ensino superior.
- Atividades judiciais e sindicais: A legislação justifica faltas relacionadas a intimações judiciais ou representações sindicais em reuniões internacionais, desde que haja comprovação.
- Acompanhamento médico: O trabalhador pode acompanhar consultas pré-natais da companheira até seis vezes durante a gestação ou levar filhos de até seis anos ao médico uma vez por ano.
- Exames preventivos: Para cuidar da saúde, o empregado pode faltar até três dias no ano para realizar exames de rotina.
Considerações finais
Em todas essas situações, apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência é obrigatório. Assim, o trabalhador assegura seus direitos, evita descontos e mantém a relação empregatícia harmoniosa.
Sendo assim, essas normas destacam a importância do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, além de reforçarem a proteção ao empregado em momentos essenciais.
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Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.