Excelente notícia para os trabalhadores! Lei trabalhista traz folgas garantidas em apenas dois passos simples; veja agora como conseguir
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Dito isso, o assunto da vez traz à tona uma lei trabalhista que já em vigor no ano de 2025 e que garante folgas extras aos trabalhadores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Lei trabalhista
De acordo com o time do TV FOCO, a partir dados divulgado no portal ‘pontotel’, cada profissional contratado para o exercício de qualquer função, possuem por direito o recebimento de horas extras ou o acúmulo do banco de horas.
Com direitos distintos, as horas extras oferecem vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.
Portanto, para quem ainda não conhece a diferença, as horas extras referem-se ao tempo adicional trabalhado além das 8 horas previstas por lei.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nesse caso, o trabalhador tem direito a um pagamento extra pelo período que ultrapassar as horas estabelecidas.
Por outro lado, o banco de horas age como uma espécie de ‘cofre’, em que o CLT terá direito a ‘guardar horas’ e recebe-las depois por dias em folga.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Poupança sepultada: Novo decreto do Banco Central faz n°1 do Nubank jorrar dinheiro em 3 passos
● Além dos R$1518: Canetada de Lula traz +2 aumentos com o salário mínimo e afeta idosos 60+ e CLTs em 2025
● “Fechamento”: Santander confirma fim de agência n°1 e deixa aposentados e pensionistas do INSS em pânico
O banco de horas favorece a empresa e o empregado, uma vez que não será necessário o pagamento de extras, como também dará um período maior de descanso ao trabalhador.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Ter a possibilidade de usar um banco de horas para folgar um dia, por exemplo, contribui para o senso de comunidade e pertencimento. O colaborador sente que, assim como ele se dedica à empresa, a empresa também olha para suas necessidades e expectativas de carreira.”, disse Cristina Pereira, coordenadora de operações na Comunitive.
Legislação referente ao banco de horas
O artigo 59 da CLT permite o uso do banco de horas dentro de algumas regras:
- Compensação no mesmo mês: a compensação de horas pode ser feita no prazo de até 30 dias sem necessidade de um acordo trabalhista formal;
- Prazo de 180 dias: para bancos de horas de até 6 meses, a lei exige um acordo individual escrito entre empregado e empregador;
- Prazo de até 12 meses: bancos de horas com prazo de compensação de até 1 ano precisam ser estabelecidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Jornada máxima de 10 horas diárias: a CLT limita a jornada diária, incluindo as horas extras, com tempo máximo de 10 horas.
Vantagens e desvantagens do banco de horas
Vantagens:
- Flexibilidade para colaboradores;
- Economia para a empresa/
- Ajuste na jornada de trabalho;
- Melhora na vida profissional e pessoal.
Desvantagens:
- Necessidade de equilíbrio adequdo;
- Dependência da demanda;
- Prazo de compensação;
- Exige comunicação assertiva.
Considerações finais
Em suma, é possível garantir folgas em dois passos: fazendo hora extra e negociando para que elas sejam trocadas por bancos de horas.
Os trabalhadores tem por direito o uso do banco de horas, que serve como uma espécie de ‘banco’ proporcionando dias de folgas a mais após um período trabalhado além das 8 horas obrigatório.
Confira mais notícias sobre lei trabalhistas CLICANDO AQUI
O que é ser um CLT?
Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada. Dessa maneira, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.
De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário do trabalhador é definido como a contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador a cada trabalhador nos dias normais de trabalho.