CONFIRA!
Trabalhadores em êxtase: Lei trabalhista em vigor para 2025 crava feriado antecipado à CLTs
25/12/2024 às 20h30
Trabalhadores de carteira assinada (CLTs) podem comemorar lei em vigor com feriado antecipado em 2025
Em 2024, a legislação trabalhista brasileira passou por alterações importantes, que continuarão beneficiando os trabalhadores em 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As mudanças trazem maior flexibilidade e reforçam a necessidade de acordos claros entre empregadores e empregados. Assim, no próximo ano, os CLTs poderão seguir com a antecipação dos feriados.
Conforme apurado pelo TV FOCO, os trabalhadores podem antecipar a compensação de horas, desde que acordado com o seu empregador. A seguir, veja em mais detalhes como funciona essa possibilidade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Lei trabalhista crava feriado antecipado
De acordo com o portal ‘Blog Convenia’, as atualizações na legislação trabalhista brasileira em 2024 trouxeram novas regras que promovem maior flexibilidade para empresas e trabalhadores.
Assim, abaixo, vamos mostrar os principais pontos que impactam a rotina dos profissionais e do Departamento Pessoal (DP):
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1 – Antecipação e compensação de feriados
A antecipação e compensação de horas exigem um acordo individual por escrito entre empregador e empregado, respeitando o prazo máximo de 60 dias para compensação.
Tipos de Feriados Antecipáveis: Federais, estaduais, distritais, municipais e religiosos podem ser antecipados, desde que o empregador notifique os empregados com 48 horas de antecedência, por escrito ou mensagem eletrônica.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Detran ciente: Lei armada dos semáforos atinge em cheio idosos 60+ no trânsito
● Imperdoável: Lei dos capacetes que está em vigor traz alerta máximo a motoqueiros e multa pesada em 2025
● Imperdoável: Lei de trânsito dos faróis em vigor traz multa pesada a motoristas que não fizerem isso em 2025
Compensação e banco de horas:
Horas antecipadas podem ser descontadas no banco de horas, devendo ser compensadas em até um ano.
Caso não sejam compensadas nesse prazo, o empregador deverá pagar como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, conforme o previsto no artigo 59 da CLT.
2 – Escala de trabalho e jornada
- Flexibilização de Jornadas:
- 12×36: Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
- Jornada Intermitente: Permite o trabalho por períodos alternados, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
- Teletrabalho: Reforço na regulamentação para trabalho remoto.
- Férias Coletivas:
- Divididas em até três períodos, com concessão máxima de 30 dias, mediante acordo individual.
- Banco de Horas:
- Limite máximo de 12 horas diárias no banco de horas.
- O prazo para compensação acabou sendo ampliado em 1 dia.
3 – Trabalho em feriados
- A legislação reforça que o trabalho em feriados deve ser uma exceção.
- Quando necessário, a compensação deve ser adequada, conforme o artigo 59 da CLT, com o pagamento do adicional correspondente.
Essas mudanças visam equilibrar as relações trabalhistas, permitindo maior flexibilidade na gestão das jornadas e adaptabilidade às demandas das empresas e dos empregados.
Considerações finais
Em resumo, as mudanças na legislação trabalhista trouxeram mais flexibilidade e reforçaram a importância de acordos formais entre empregadores e empregados.
Destaques incluem a antecipação de feriados, maior flexibilização de jornadas, como o modelo 12×36 e teletrabalho, e ajustes no banco de horas.
Essas atualizações visam equilibrar direitos e necessidades, garantindo um ambiente de trabalho mais dinâmico e adaptado às demandas atuais, com benefícios que se estenderão em 2025.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
CLIQUE AQUI e veja mais informações sobre os benefícios dos trabalhadores.
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]