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Trabalhadores em êxtase: Lei trabalhista em vigor para 2025 crava feriado antecipado à CLTs

25/12/2024 às 20h30

Por: Kelly Araújo
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Lei trabalhista em vigor para 2025 crava feriado antecipado à CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Trabalhadores de carteira assinada (CLTs) podem comemorar lei em vigor com feriado antecipado em 2025

Em 2024, a legislação trabalhista brasileira passou por alterações importantes, que continuarão beneficiando os trabalhadores em 2025.

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As mudanças trazem maior flexibilidade e reforçam a necessidade de acordos claros entre empregadores e empregados. Assim, no próximo ano, os CLTs poderão seguir com a antecipação dos feriados.

Conforme apurado pelo TV FOCO, os trabalhadores podem antecipar a compensação de horas, desde que acordado com o seu empregador. A seguir, veja em mais detalhes como funciona essa possibilidade.

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Lei trabalhista crava feriado antecipado

De acordo com o portal ‘Blog Convenia’, as atualizações na legislação trabalhista brasileira em 2024 trouxeram novas regras que promovem maior flexibilidade para empresas e trabalhadores.

Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)

Assim, abaixo, vamos mostrar os principais pontos que impactam a rotina dos profissionais e do Departamento Pessoal (DP):

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1 – Antecipação e compensação de feriados

A antecipação e compensação de horas exigem um acordo individual por escrito entre empregador e empregado, respeitando o prazo máximo de 60 dias para compensação.

Tipos de Feriados Antecipáveis: Federais, estaduais, distritais, municipais e religiosos podem ser antecipados, desde que o empregador notifique os empregados com 48 horas de antecedência, por escrito ou mensagem eletrônica.

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Compensação e banco de horas:

Horas antecipadas podem ser descontadas no banco de horas, devendo ser compensadas em até um ano.

Caso não sejam compensadas nesse prazo, o empregador deverá pagar como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, conforme o previsto no artigo 59 da CLT.

2 – Escala de trabalho e jornada

  • Flexibilização de Jornadas:
  • Férias Coletivas:
    • Divididas em até três períodos, com concessão máxima de 30 dias, mediante acordo individual.
  • Banco de Horas:
    • Limite máximo de 12 horas diárias no banco de horas.
    • O prazo para compensação acabou sendo ampliado em 1 dia.
Carteira de Trabalho é um documento importante
Carteira de Trabalho é um documento importante (Foto: Reprodução/Internet)

3 – Trabalho em feriados

  • A legislação reforça que o trabalho em feriados deve ser uma exceção.
  • Quando necessário, a compensação deve ser adequada, conforme o artigo 59 da CLT, com o pagamento do adicional correspondente.

Essas mudanças visam equilibrar as relações trabalhistas, permitindo maior flexibilidade na gestão das jornadas e adaptabilidade às demandas das empresas e dos empregados.

Considerações finais

Em resumo, as mudanças na legislação trabalhista trouxeram mais flexibilidade e reforçaram a importância de acordos formais entre empregadores e empregados.

Destaques incluem a antecipação de feriados, maior flexibilização de jornadas, como o modelo 12×36 e teletrabalho, e ajustes no banco de horas.

Essas atualizações visam equilibrar direitos e necessidades, garantindo um ambiente de trabalho mais dinâmico e adaptado às demandas atuais, com benefícios que se estenderão em 2025.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

CLIQUE AQUI e veja mais informações sobre os benefícios dos trabalhadores.

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]

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