Uma lei trabalhista em vigor promete mexer com o descanso dos CLTs. Isso porque ela vem com 3 dias de folga consecutivos e sem desconto no salário
Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas.
A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
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Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista em vigor que traz 3 dias de folga consecutivos e sem desconto no salário dos CLTs. Ou seja, um grande presente.
Lei trabalhista com presente
- As leis trabalhistas servem para ajudar os CLTs;
- Dessa vez, falaremos de uma lei em vigor;
- Ela lei veio para presentear os trabalhadores;
- Pois, garante 3 dias de folgas sem perder direitos.
Para quem não sabe, estamos falando de uma licença remunerada, ou seja, quando o colaborador se afasta do trabalho, mas permanece com a sua remuneração e sem descontos.
Dessa vez, falaremos na matéria da licença casamento ou licença de gala. Nesse caso, a CLT prevê a ausência do trabalho sem perder a remuneração por até 3 dias consecutivos.
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Se o funcionário trabalha apenas de segunda a sexta, o fim de semana não conta como parte da licença. Só contará nos casos em que o colaborador tiver jornada de trabalho nesses dias.
Já no caso dos professores, o artigo 320 da CLT garante que eles podem deixar de comparecer ao serviço sem afetar sua remuneração por até 9 dias. Uma extensão de dias maior ainda.
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Considerações finais
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, citamos uma licença em especial que garante 3 dias de folga ao trabalhador sem nenhum desconto no salário. Ou seja, uma grande presente.
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Quais as mudanças na licença-maternidade?
A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.
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