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Nova obrigação e proibição a patrões: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz 3 viradas nas férias CLT

23/12/2024 às 18h20

Por: Lucas Brito
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Entenda quais são as regras da CLT (Foto: Divulgação)

Existem algumas mudanças já válidas aos aos trabalhadores registrados em carteira, diante da realidade do mercado atual

Antes da virada do ano, foram implantadas algumas mudanças importantes sobre a CLT. Elas já estão em vigor, válidas para aqueles que trabalham de forma formal no Brasil.

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Agora, mais do que nunca, os responsáveis pelos Recursos Humanos devem se atentar às atuais regras. Uma pesquisa do IBGE revelou que cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro.

Outra parte da população ainda se dedica às funções de empreendedorismo ou, então, aos serviços complementares, como motoristas de aplicativos, entre vários outros. Ainda assim, as regras da CLT seguem sendo fundamentais para o funcionamento do mercado.

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Se elas forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresa e também aos colaboradores. Para quem não sabe, a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu na década de 40. Desde então, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época.

Entre as principais questões, aparecem as férias, as normas de segurança, jornada de trabalho, licenças e vários outros tópicos. Enquanto ainda se discute sobre o fim da escala 6×1, proposto pela deputada federal Erika Hilton, do PSol, já existem algumas definições de jornada aplicáveis aos trabalhadores.

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Sobre as férias, por exemplo, já é possível converter até ⅓ do período em abono pecuniário, com um valor que corresponde a ⅓ do salário, sem adicionais constitucionais. Com isso, surgem 3 alertas aos patrões. Entenda a situação para sair prejudicado!

CLT, Lula
Além da possibilidade sobre o fim da escala 6×1 nas empresas nacionais, levantada por Erika Hilton, já existem algumas mudanças em vigor sobre a CLT (Foto: Agência Brasil)

Afinal, o que muda?

  • O pagamento precisa ser realizado junto da remuneração das férias;
  • O abono só é aplicável ao período aquisitivo;
  • A empresa só pode negá-lo sob justificativa formal.
CLT
Trabalhadores dentro do regime CLT têm direito às férias anuais, mas existem algumas ressalvas, inclusive sobre os pagamentos (Foto: Divulgação)

Conclusão

Voltando à outra discussão, que também é bastante importante, a deputada Erika Hilton tem levantado fortemente o debate sobre o fim da escala 6×1 no Congresso. Ela defende que, com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a rotina profissional e pessoal, maior foco na saúde e nas relações familiares, além de maiores possibilidades para aprimorar as qualificações. Por enquanto, os novos temas ainda estão em discussão para serem incluídos na agenda.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]

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