Lei trabalhista em vigor hoje (24) crava 2 atitudes dos CLTs que levam ao fim do Vale-Transporte

Todos os CLTs precisam se atentar com 2 atitudes que levam ao fim do Vale Transporte e pode até dar demissão

24/04/2025 6h30

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Lei trabalhista crava 2 atitudes dos CLTs para fim do Vale-Transporte (Reprodução: Montagem TV Foco)

Todos os CLTs precisam se atentar com 2 atitudes que levam ao fim do Vale-Transporte e pode até dar demissão

Duas atitudes podem levar os CLTs a perderem o direito do Vale-Transporte, mas pior que isso, até mesmo levar a demissão.

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Essa seria uma péssima notícia, já que está cada vez mais complicado arranjar um serviço, e sair dessa maneira não é bem vista.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Motiva Benefícios’, traz à tona um lei que expõe proibições referente ao Vale-Transporte.

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Isso porque se os CLTs tomarem duas atitudes comuns e a empresa identificar, os trabalhadores perdem o direito ao benefício.

Entenda o Vale-Transporte

  • O Vale-Transporte é um benefício pago pelas empresas de maneira obrigatória;
  • O cartão funciona para pagamentos em transportes públicos, como metrôs, trens e ônibus;
  • Porém ele conta com uma série de regras para se seguir, por parte dos usuários;
  • O beneficiado deve fornecer o seu endereço corretamente e não pode passar para outra pessoa utilizá-lo.

Declaração de endereço falso

De acordo como portal ‘Motiva Benefícios’, a declaração de endereço falso é um dos motivos que levam ao bloqueio do Vale-Transporte.

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Isso porque o pagamento do cartão se dá pela distância que o trabalhador mora de seu emprego, já que vai variar a quantidade de condições que pegará no trajeto.

Quando o funcionário fala que mora mais longe do que realmente mora, ele estaria recebendo uma quantidade superior a que precisaria.

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Essa atitude pode levar ao bloqueio do benefício ou até mesmo a demissão por justa causa, por conta de informações falsas.

Vale-Transporte – Foto: Internet

Utilização indevida do cartão

Outra atitude que podem levar ao bloqueio do Vale-Transporte é o seu uso indevido, com as empresas tendo a obrigação de coibir essa conduta.

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Uma das ilegalidades é a venda ou a troca do crédito, para obter um dinheiro extra na conta ou outras vantagens.

Também não pode que outra pessoa utilize o seu Vale-Transporte, e há uma tecnologia nas catracas que consegue comparar o dono do cartão com a pessoa que o utiliza.

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Se houver alguns tipo de inconsistência, poderá haver esse bloqueio do cartão e os CLTs perderiam o direito a esse benefício.

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A catraca identifica o dono do cartão e a pessoa que o utiliza (Reprodução/Internet)

Conclusões finais

Há duas atitudes que se os CLTs fizerem correm o grande risco de ter o Vale-Transporte bloqueado e até mesmo lidar com a demissão com justa causa.

Dentre elas estão a declaração falsa de endereço e também vender os créditos ou deixar outra pessoa utilizando o cartão.

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Autor(a):

Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br

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