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Atenção, CLT: Lei trabalhista em vigor garante folga EXTRA que muitos não sabem sem desconto no salário

18/09/2024 às 9h10

Por: Lennita Lee
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Lei trabalhista garante licença de 3 dias remuneradas e muitos não sabem (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Freepik)

Lei trabalhista em vigor permite que trabalhadores sob regime CLT tenham direito a uma folga extra sem que sofra descontos no valor do salário e muitos não fazem nem ideia

Muitos brasileiros não fazem a menor ideia, mas as leis trabalhistas instituídas pela CLT definem algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar das suas atividades laborais sem que sofra descontos salariais.

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Uma delas trata-se da  Licença Gala, também conhecida como licença casamento, esse direito é previsto por lei, ou seja, não é um benefício cedido pelas empresas. Até por isso, é fundamental que tanto gestores como seus respectivos funcionários saibam como ela funciona.

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De acordo com o portal G1, a lei está prevista no artigo 473 da CLT aonde indica especificamente como que a licença gala deve ser concedida:

  • Funcionários privados tem direito a três dias de folga. Segundo o advogado Erick Maués a data inicial desse período não é especificada na CLT, mas isso pode ser regido ou por um contrato de trabalho, ou por um acordo coletivo, mas normalmente se coloca a partir do dia seguinte à data da celebração.
  • Há diferença em caso de professores, que têm direito a nove dias por motivo de casamento;
  • Servidores públicos têm direito a 8 dias.

Segundo o portal Gupy Blog, essa licença gala é válida para obter uma folga remunerada a pessoas que se casam. O objetivo é possibilitar que o trabalhador possa desfrutar de seu casamento sem ter prejuízos financeiros ou relacionados ao trabalho.

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Sendo assim é importante que quem for se casar informe a gestão da organização onde trabalha e conseguir organizar esse seu período de ausência.

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Entendendo como funciona:

Para entender na prática como funciona, considere o seguinte exemplo: Vanessa irá se casar em uma quinta-feira, durante o horário de trabalho, e trabalha de segunda-feira a sexta-feira.

Nesse caso, a jurisprudência indica que os dias de folga de Vanessa devem ser a quinta-feira do casamento, a sexta-feira após e a segunda-feira da próxima semana.

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Embora a lei indique que os dias são consecutivos, é pacificado no meio jurídico que devem ser contados apenas os dias em que a pessoa estaria trabalhando normalmente, para que a licença seja melhor aproveitada.

Nesse sentido, caso Vanessa também trabalhasse aos sábados, o seu período de licença gala seria a quinta-feira, sexta-feira e sábado da semana em que casou.

Agora, caso Vanessa tivesse se casado em um domingo (dia em que não trabalha), os dias de licença gala seriam a segunda, terça e quarta-feira após o casamento, retornando ao trabalho apenas na quinta-feira.

Qual é o prazo para solicitar a Licença Gala?

Ainda de acordo com o portal mencionado, é importante lembrar que assim como o colaborador está se organizando para casar, a empresa também precisará se organizar em sua ausência.

Portanto, é crucial que o comunicado seja feito com antecedência para que ambos os lados não sejam prejudicados.

Ainda de acordo com o portal mencionado, a CLT não informa a obrigatoriedade de prazo para que esse comunicado seja feito, mas o mais indicado é que seja feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Com isso é possível ter mais tranquilidade em saber que tudo está correndo bem, que não haverá erro na folha de pagamento no próximo mês, bem como a empresa terá mais tranquilidade em reorganizar o ambiente de trabalho durante esse período.

MAS ATENÇÃO! como a CLT apenas justifica a folga remunerada da licença gala como “em virtude de casamento”, ela pode ser tirada em diversos casos diferentes:

  • Casamentos religiosos;
  • Casamentos civis;
  • União estável;
  • Antes do casamento (para organizá-lo);
  • Depois do casamento (para comemorações).

É importante destacar que a licença gala é dada apenas em uma ocasião específica. Por isso, é muito importante que a pessoa colaboradora alinhe suas expectativas com a empresa com antecedência.

Caso a sua empresa ainda não possua um Código de Conduta para direcionar os profissionais sobre como agir em situações específicas, a licença gala pode ser um bom início!

Documente e deixe claro os procedimentos para que as pessoas colaboradoras possam agir da forma mais adequada possível ao solicitar a folga.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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