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Nada de só atestado médico: Lei trabalhista em vigor garante falta sem desconto a CLTs em 3 ocasiões

05/01/2025 às 23h15

Por: Larissa Caixeta
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Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução/ Internet)

Você sabia que existe falta justificada no trabalho? CLTs têm 3 ocasiões em que podem faltar ao trabalho sem sofrer qualquer penalidade

Sem dúvidas, é normal que em algum momento, um trabalhador vá precisar faltar a um dia de trabalho. Mas, você sabia que em algumas ocasiões os CLTs podem faltar sem sofrer nenhum desconto?

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Acontece que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional tenha direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Dessa vez, o TV FOCO vai te mostrar alguns desses momentos.

Ah, mas primeiro, você sabe o que é a falta justificada? Nada mais do que um dia em que em uma ocasião especifica um CLT precisa se ausentar do trabalho, mas, mesmo assim, recebe pelo dia.

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Entretanto, conforme a CLT, para ser aceita pela empresa, a justificativa da falta precisa estar prevista na legislação trabalhista, além da necessidade de que exista um aviso pela ausência quando possível.

Falta justificada no trabalho

O artigo 473 da CLT permite que os trabalhadores faltem ao trabalho sem desconto salarial em 12 situações, como nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento militar.

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Porém, para que a falta seja abonada, é necessário apresentar comprovantes. Além disso, as convenções de trabalho podem prevalecer sobre a CLT, exigindo atenção às especificidades de cada categoria.

Faltas podem ser justificadas (Foto: Reprodução)
Faltas podem ser justificadas (Foto: Reprodução)

Quais os 12 tipos de faltas justificadas?

O artigo 473 da CLT detalha as ausências legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador no Brasil. As situações previstas na legislação incluem:

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  1. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até dois dias consecutivos.
  2. Casamento – até três dias consecutivos.
  3. Nascimento de filho – cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento.
  4. Doação voluntária de sangue – um dia a cada 12 meses de trabalho.
  5. Alistamento eleitoral – até dois dias, consecutivos ou não.
  6. Exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado.
  7. Provas de exame vestibular – pelo tempo necessário.
  8. Comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário.
  9. Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro – pelo tempo necessário.
  10. Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas médicas – um dia por ano.
  11. Acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez – pelo tempo necessário.
  12. Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias por ano.

O período permitido para ausência varia conforme a situação, tornando essencial o conhecimento detalhado da lei.

Embora essas situações estejam legalmente garantidas, as empresas podem negociar a justificativa de ausências que não estejam previstas na legislação.

Assim, cabe ao empregador decidir se irá abonar faltas justificadas por outros motivos apresentados pelo colaborador.

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Afinal, como justificar uma falta no trabalho?

Antes de tudo, é essencial lembrar que as faltas justificadas são um direito trabalhista, mas devem ser utilizadas de forma organizada para evitar prejuízos ao empregador.

É importante, sempre que possível, informar o seu empregador sobre a ausência com antecedência.

Por exemplo, a data de casamento é geralmente marcada com antecedência, permitindo que o colaborador comunique seu líder para que os ajustes necessários sejam feitos na equipe.

No entanto, situações como o nascimento de um filho ou o falecimento de um familiar podem acabar sendo imprevisíveis.

Nesses casos, quando não for possível informar antecipadamente, é fundamental avisar o empregador o mais rapidamente possível.

Ainda assim, o aviso por si só não garante o abono da falta. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Abaixo, alguns exemplos de comprovantes de faltas justificadas:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento;
  • Atestado médico;
  • Comprovante de comparecimento;
  • Atestado de acompanhante (para consultas médicas);
  • Comprovante de inscrição em vestibular;
  • Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
  • Comprovante de presença no Serviço Militar.

Esses documentos são essenciais para assegurar que a falta seja devidamente justificada e abonada conforme a legislação.

Lei trabalhista é derrubada no RJ e cai como bomba a CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista – Foto: Internet

Considerações finais

As faltas justificadas são um direito previsto na CLT, permitindo que o trabalhador se ausente em situações específicas, como casamento, nascimento de filho e falecimento de familiar, sem desconto no salário.

Para que a ausência seja abonada, é necessário informar o empregador com antecedência, sempre que possível, e apresentar documentação comprobatória.

Conhecer as condições e regras específicas é essencial para exercer esse direito de forma responsável, garantindo um ambiente de trabalho justo e organizado.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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