Você sabia que existe falta justificada no trabalho? CLTs têm 3 ocasiões em que podem faltar ao trabalho sem sofrer qualquer penalidade
Sem dúvidas, é normal que em algum momento, um trabalhador vá precisar faltar a um dia de trabalho. Mas, você sabia que em algumas ocasiões os CLTs podem faltar sem sofrer nenhum desconto?
Acontece que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional tenha direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Dessa vez, o TV FOCO vai te mostrar alguns desses momentos.
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Ah, mas primeiro, você sabe o que é a falta justificada? Nada mais do que um dia em que em uma ocasião especifica um CLT precisa se ausentar do trabalho, mas, mesmo assim, recebe pelo dia.
Entretanto, conforme a CLT, para ser aceita pela empresa, a justificativa da falta precisa estar prevista na legislação trabalhista, além da necessidade de que exista um aviso pela ausência quando possível.
Falta justificada no trabalho
O artigo 473 da CLT permite que os trabalhadores faltem ao trabalho sem desconto salarial em 12 situações, como nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento militar.
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Porém, para que a falta seja abonada, é necessário apresentar comprovantes. Além disso, as convenções de trabalho podem prevalecer sobre a CLT, exigindo atenção às especificidades de cada categoria.
Quais os 12 tipos de faltas justificadas?
O artigo 473 da CLT detalha as ausências legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador no Brasil. As situações previstas na legislação incluem:
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- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até dois dias consecutivos.
- Casamento – até três dias consecutivos.
- Nascimento de filho – cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento.
- Doação voluntária de sangue – um dia a cada 12 meses de trabalho.
- Alistamento eleitoral – até dois dias, consecutivos ou não.
- Exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado.
- Provas de exame vestibular – pelo tempo necessário.
- Comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário.
- Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro – pelo tempo necessário.
- Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas médicas – um dia por ano.
- Acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez – pelo tempo necessário.
- Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias por ano.
O período permitido para ausência varia conforme a situação, tornando essencial o conhecimento detalhado da lei.
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Embora essas situações estejam legalmente garantidas, as empresas podem negociar a justificativa de ausências que não estejam previstas na legislação.
Assim, cabe ao empregador decidir se irá abonar faltas justificadas por outros motivos apresentados pelo colaborador.
Afinal, como justificar uma falta no trabalho?
Antes de tudo, é essencial lembrar que as faltas justificadas são um direito trabalhista, mas devem ser utilizadas de forma organizada para evitar prejuízos ao empregador.
É importante, sempre que possível, informar o seu empregador sobre a ausência com antecedência.
Por exemplo, a data de casamento é geralmente marcada com antecedência, permitindo que o colaborador comunique seu líder para que os ajustes necessários sejam feitos na equipe.
No entanto, situações como o nascimento de um filho ou o falecimento de um familiar podem acabar sendo imprevisíveis.
Nesses casos, quando não for possível informar antecipadamente, é fundamental avisar o empregador o mais rapidamente possível.
Ainda assim, o aviso por si só não garante o abono da falta. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Abaixo, alguns exemplos de comprovantes de faltas justificadas:
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento;
- Atestado médico;
- Comprovante de comparecimento;
- Atestado de acompanhante (para consultas médicas);
- Comprovante de inscrição em vestibular;
- Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
- Comprovante de presença no Serviço Militar.
Esses documentos são essenciais para assegurar que a falta seja devidamente justificada e abonada conforme a legislação.
Considerações finais
As faltas justificadas são um direito previsto na CLT, permitindo que o trabalhador se ausente em situações específicas, como casamento, nascimento de filho e falecimento de familiar, sem desconto no salário.
Para que a ausência seja abonada, é necessário informar o empregador com antecedência, sempre que possível, e apresentar documentação comprobatória.
Conhecer as condições e regras específicas é essencial para exercer esse direito de forma responsável, garantindo um ambiente de trabalho justo e organizado.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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