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Tchau, apenas 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor garante tempo EXTRA no intervalo aos CLTs em 2025
09/04/2025 às 22h03

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Trabalhar como CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada, e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Lei trabalhista em vigor garante tempo extra no intervalo aos CLTs em 2025, ou seja, é o fim de apenas 1h de almoço.
A CLT determina direitos e deveres de empregados e empregadores. Porém, nem todos sabem dos benefícios concedidos.
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A partir de informações do portal Ponto Tel e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora lei trabalhista que garante mais tempo de descanso aos CLTs.
Para quem não sabe, a intrajornada é um tipo de pausa que acontece dentro do expediente de trabalho.
Desse modo, esse é o momento determinado para almoço, jantar, repouso ou para aquele cafezinho do meio da tarde.
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Vale destacar que o artigo 71 da CLT trata esse tipo de intervalo como uma pausa necessária e obrigatória.
COMO FUNCIONA A LEI TRABALHISTA QUE ATINGE OS CLTs?
Sendo assim, a lei estabelece que funcionários que atuam mais de 6 horas recebam 1 hora de intervalo, no mínimo e 2 horas no máximo.
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Se um trabalhador, por algum motivo, tiver um período suprimido do seu intervalo intrajornada, ele tem direito a receber por esse tempo como hora extra, com acréscimo de 50% no valor da hora de trabalho.
Em um cenário como esse, uma pessoa atua das 8h às 18h30, tem direito a um intervalo intrajornada de 1h30.
Sendo assim, caso realize apenas 30 minutos de pausa, a hora restante é contabilizada como extra.
Vale destacar que muitos trabalhadores nem sabem desse direito. Porém, quando a jornada é de 4 a 6 horas, o direito é de um descanso de 15 minutos durante o expediente de trabalho.
Sendo assim, esse benefício que dá adeus a apenas 1h de almoço e/ou de descanso, acontece apenas em quem tem uma carga horária mais extensa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Primeiramente, uma lei trabalhista garante mais 30 minutos extras de intervalo aos trabalhadores.
- Desse modo, a intrajornada refere-se às pausas que ocorrem durante o expediente de trabalho, como almoço, jantar, repouso ou café.
- Sendo assim, o artigo 71 da CLT estabelece que trabalhadores com jornadas superiores a 6 horas têm direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
- Em resumo, o intervalo de almoço é um direito do trabalhador e um dever da empresa.
- Afinal, em tempos de flexibilização e avanço do trabalho remoto, respeitar esse período é garantir saúde mental, produtividade e segurança jurídica.
AFINAL, QUAIS SÃO AS CATEGORIAS FREQUENTEMENTE BENEFICIADAS COM ATÉ 2H DE INTERVALO?
- Bancários e administrativos com jornadas fixas;
- Trabalhadores em indústrias com refeitórios organizados;
- Colaboradores de setores comerciais com alta rotatividade de atendimento;
- Profissionais sob regime de turnos escalonados;

“Desse modo, veja matéria completa sobre lei trabalhista em vigor em 2025 libera férias em dobro por 1 atitude comum de patrões”.
Autor(a):
Diego Laureano
Sou bacharel em Teatro e Jornalismo e pós-graduado em Cinema e Audiovisual. Completamente apaixonado por comunicação, já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como apresentador do TV Foco no YouTube. Contato: diego.laureano@otvfoco.com.br