ATENÇÃO!

Nem 1h, nem 30 minutos: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 15 minutos de pausa à lista de CLTs

04/04/2025 às 12h37

Por: Wellington Silva
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Lei CLT (Foto: Reprodução)

Lei trabalhista que está em vigor em 2025 muda tempo de pausa para trabalhadores CLTs e estabelece limite de 15 minutos

A legislação trabalhista em vigor em 2025 estabelece um período de 15 minutos de pausa para os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A medida busca equilibrar a produtividade com o bem-estar dos funcionários.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Guia Trabalhista, detalha agora sobre horário de descanso para trabalhadores CLT.

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Pausa definida pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre os intervalos intrajornada para trabalhadores formais no Brasil.

CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
CLTs precisam estar atentos em todas as leis (Reprodução: Internet)

Conforme o artigo 71, parágrafo 1º, quando a jornada diária não excede seis horas, mas ultrapassa quatro horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos para descanso ou alimentação. ​

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Essa pausa de 15 minutos é um direito assegurado ao trabalhador e deve ser concedida pelo empregador dentro da jornada de trabalho.

Contudo, é importante destacar que esse intervalo não é computado como tempo de serviço, ou seja, não integra a carga horária diária do empregado.

Outras regras

Contudo, para jornadas que não ultrapassam quatro horas diárias, a legislação não prevê a concessão de intervalos intrajornada.

Lei trabalhista e 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso - Foto: Internet
Lei trabalhista – Foto: Internet

Porém, por outro lado, quando a jornada diária excede seis horas, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso ou alimentação. ​

O descumprimento dessas normas por parte do empregador pode acarretar penalidades.

Além disso, a não concessão ou a concessão inadequada dos intervalos intrajornada pode resultar no pagamento de horas extras correspondentes ao período suprimido, acrescidas do respectivo adicional.

​Intervalos intrajornada

Para esclarecer as regras sobre os intervalos intrajornada, observe o seguinte resumo:​

  • Jornada diária de até 4 horas:
    • Sem intervalo obrigatório.​
  • Jornada diária entre 4 e 6 horas:
    • Intervalo obrigatório de 15 minutos.​
  • Jornada diária superior a 6 horas:
    • Intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.​
Ilustração de intervalo durante a jornada de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Ilustração de intervalo durante a jornada de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

CONCLUSÃO 

Por fim é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dessas disposições para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e promover um ambiente de trabalho saudável.

Porém, o respeito aos intervalos intrajornada contribui para a saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de prevenir possíveis litígios trabalhistas.

Veja também matéria especial sobre: Não é só atestado: Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis sem desconto no salário a CLTs.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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