ATENÇÃO!
Nem 1h, nem 30 minutos: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 15 minutos de pausa à lista de CLTs
04/04/2025 às 12h37

Lei trabalhista que está em vigor em 2025 muda tempo de pausa para trabalhadores CLTs e estabelece limite de 15 minutos
A legislação trabalhista em vigor em 2025 estabelece um período de 15 minutos de pausa para os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A medida busca equilibrar a produtividade com o bem-estar dos funcionários.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Guia Trabalhista, detalha agora sobre horário de descanso para trabalhadores CLT.
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Pausa definida pela CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre os intervalos intrajornada para trabalhadores formais no Brasil.

Conforme o artigo 71, parágrafo 1º, quando a jornada diária não excede seis horas, mas ultrapassa quatro horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos para descanso ou alimentação.
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Essa pausa de 15 minutos é um direito assegurado ao trabalhador e deve ser concedida pelo empregador dentro da jornada de trabalho.
Contudo, é importante destacar que esse intervalo não é computado como tempo de serviço, ou seja, não integra a carga horária diária do empregado.
Outras regras
Contudo, para jornadas que não ultrapassam quatro horas diárias, a legislação não prevê a concessão de intervalos intrajornada.

Porém, por outro lado, quando a jornada diária excede seis horas, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso ou alimentação.
O descumprimento dessas normas por parte do empregador pode acarretar penalidades.
Além disso, a não concessão ou a concessão inadequada dos intervalos intrajornada pode resultar no pagamento de horas extras correspondentes ao período suprimido, acrescidas do respectivo adicional.
Intervalos intrajornada
Para esclarecer as regras sobre os intervalos intrajornada, observe o seguinte resumo:
- Jornada diária de até 4 horas:
- Sem intervalo obrigatório.
- Jornada diária entre 4 e 6 horas:
- Intervalo obrigatório de 15 minutos.
- Jornada diária superior a 6 horas:
- Intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

CONCLUSÃO
Por fim é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dessas disposições para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e promover um ambiente de trabalho saudável.
Porém, o respeito aos intervalos intrajornada contribui para a saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de prevenir possíveis litígios trabalhistas.
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Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu