Uma lei trabalhista em vigor promete 2 grandes presentões aos CLTs que irão trabalhar no Natal e Ano Novo. Isso porque os patrões serão obrigados a cumprir
Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas.
A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
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Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei que obriga os patrões a garantirem 2 presentões aos CLTs. Quem vai trabalhar no Natal e Ano Novo precisa ficar atento.
Resumo
- As leis trabalhistas servem para ajudar os CLTs;
- Dessa vez, falaremos de 2 presentões;
- Uma lei veio para ajudar os trabalhadores;
- Assim, os patrões serão obrigados a cumprir.
As pessoas que irão trabalhar nestas duas datas, devem estar atentos aos direitos reservados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Aliás, o portal Cidade Verde trouxe as informações.
Legalmente, o trabalho em feriados deve ser exercido somente por aqueles que atuam em serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego).
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Na lista, entram os serviços de assistência à saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários. Para os trabalhadores desse setor, não há nenhuma alteração na escala de trabalho.
Vale lembrar que em alguns casos, a convocação pode acontecer por necessidade extrema, mas é necessário reforçar a importância do empregado receber alguma compensação.
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Nessa matéria, por exemplo, falaremos de 2 presentões garantidos pela lei para quem deverá trabalhar durante o Natal e a virada de Ano Novo.
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Dessa forma, a compensação para aqueles que trabalham em feriados deve acontecer por meio da remuneração em dobro ou pela concessão de folgas.
A escolha entre as duas opções costuma ser negociada previamente em contrato pelas duas partes e, dependendo do caso, deve passar por aprovação sindical.
Considerações finais
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem vários direitos garantidos por lei. Aliás, para quem vai trabalhar no Natal e Ano Novo existem dois grandes presentões que cairão como um verdadeiro presente.
Quais as mudanças na licença-maternidade?
A licença-maternidade acabou sendo ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença acabará sendo estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.
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