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Você será demitido por justa causa: Lei trabalhista revela número de faltas que acaba com CLTs em 2025

21/03/2025 às 19h00

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista revela número de faltas que acaba com CLTs em 2025 - Foto: Montagem

Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista confirma número de faltas que acabam com emprego por justa causa; confira

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são fundamentais e servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.

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Mas, o que muitos precisam saber também é que, da mesma forma que existe uma série de direitos aos CLTs, há ainda atitudes que podem ser vitais e que podem ocasionar até mesmo uma demissão por justa causa. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz maiores detalhes à tona.

Demissão justa causa

Em suma, a demissão por conta de faltas é um dos principais motivos usados para dispensas de funcionários. Basicamente, a medida é adotada quando o colaborador não cumpre a jornada de trabalho, descumpre o contrato e, consequentemente, não segue as regras cravadas em lei.

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Diante disso, a legislação confirma que a empresa possui o direito de dispensar os colaboradores, já que eles adotam um comportamento prejudicial para a produtividade e o trabalho da organização como um todo.

Porém, a legislação ainda traz condições e orientações para que as empresas dispensem os funcionários por falta da forma correta e apenas em último caso.

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LEI TRABALHISTA – FOTO: INTERNET

Está na lei

O Artigo 482 da CLT lista uma série de motivos que justificam uma demissão por justa causa. O termo é usado para caracterizar o desleixo e a negligência do funcionário de suas funções. Por isso, a desídia é associada à falta de assiduidade, pontualidade, entre outros comportamentos.

Além disso, de acordo com a jurisprudência, as faltas excessivas podem caracterizar abandono do emprego, incontinência de conduta e até mau procedimento, motivos esses que podem justificar uma demissão. Vale dizer que, a lei já está em vigor há muitos anos.

Tipos de faltas

De acordo com o Artigo 473 da CLT, há vários motivos que podem ser usados para justificar a ausência no trabalho, sendo eles:

  • Falecimento do cônjuge e de parentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
  • Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Comparecimento em juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Acompanhar consultas médicas, realização de exames complementares da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • Fazer exames preventivos de câncer.
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Demissão por justa causa de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Quantas vezes faltar no trabalho?

Em suma, a CLT não crava um número mínimo e tolerável de faltas injustificadas. Portanto, o número de faltas aceitáveis varia segundo a política interna e a tolerância da organização.

Além disso, o colaborador ainda fica sujeito a descontos por conta de falta na folha de pagamento. Assim, ainda pode receber advertências e suspensão pela falta de assiduidade e compromisso.

O que fazer quando o funcionário falta muito?

Mesmo a legislação permitindo a demissão por justa causa em caso de falta, a grande realidade é que a dispensa ainda é considerada uma medida extrema e que pode prejudicar a empresa. Assim, o ideal é adotar outras medidas para lidar com os colaboradores faltantes e aplicar demissão só em último caso.

Dentre as medidas adotadas para lidar com a situação de faltas, podemos citar conversa para compreender a situação, advertência por falta e até suspensão por falta.

CLT, FGTS
Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação/Internet)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa pode ocorrer devido a faltas injustificadas;
  • O Artigo 482 da CLT lista motivos para justa causa, como desídia (negligência), abandono de emprego e mau procedimento;
  • Em suma, o Artigo 473 da CLT prevê faltas justificadas, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, entre outros;
  • A CLT não estabelece um número mínimo de faltas injustificadas para demissão, variando conforme a política interna da empresa;
  • Ademais, a demissão por justa causa é considerada medida extrema.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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