Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista confirma número de faltas que acabam com emprego por justa causa; confira
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são fundamentais e servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.
Mas, o que muitos precisam saber também é que, da mesma forma que existe uma série de direitos aos CLTs, há ainda atitudes que podem ser vitais e que podem ocasionar até mesmo uma demissão por justa causa. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz maiores detalhes à tona.
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Demissão justa causa
Em suma, a demissão por conta de faltas é um dos principais motivos usados para dispensas de funcionários. Basicamente, a medida é adotada quando o colaborador não cumpre a jornada de trabalho, descumpre o contrato e, consequentemente, não segue as regras cravadas em lei.
Diante disso, a legislação confirma que a empresa possui o direito de dispensar os colaboradores, já que eles adotam um comportamento prejudicial para a produtividade e o trabalho da organização como um todo.
Porém, a legislação ainda traz condições e orientações para que as empresas dispensem os funcionários por falta da forma correta e apenas em último caso.
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Está na lei
O Artigo 482 da CLT lista uma série de motivos que justificam uma demissão por justa causa. O termo é usado para caracterizar o desleixo e a negligência do funcionário de suas funções. Por isso, a desídia é associada à falta de assiduidade, pontualidade, entre outros comportamentos.
Além disso, de acordo com a jurisprudência, as faltas excessivas podem caracterizar abandono do emprego, incontinência de conduta e até mau procedimento, motivos esses que podem justificar uma demissão. Vale dizer que, a lei já está em vigor há muitos anos.
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Tipos de faltas
De acordo com o Artigo 473 da CLT, há vários motivos que podem ser usados para justificar a ausência no trabalho, sendo eles:
- Falecimento do cônjuge e de parentes;
- Casamento do colaborador;
- Nascimento do filho;
- Doação voluntária de sangue;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
- Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
- Comparecimento em juízo;
- Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
- Acompanhar consultas médicas, realização de exames complementares da esposa ou companheira grávida;
- Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
- Fazer exames preventivos de câncer.
Quantas vezes faltar no trabalho?
Em suma, a CLT não crava um número mínimo e tolerável de faltas injustificadas. Portanto, o número de faltas aceitáveis varia segundo a política interna e a tolerância da organização.
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Além disso, o colaborador ainda fica sujeito a descontos por conta de falta na folha de pagamento. Assim, ainda pode receber advertências e suspensão pela falta de assiduidade e compromisso.
O que fazer quando o funcionário falta muito?
Mesmo a legislação permitindo a demissão por justa causa em caso de falta, a grande realidade é que a dispensa ainda é considerada uma medida extrema e que pode prejudicar a empresa. Assim, o ideal é adotar outras medidas para lidar com os colaboradores faltantes e aplicar demissão só em último caso.
Dentre as medidas adotadas para lidar com a situação de faltas, podemos citar conversa para compreender a situação, advertência por falta e até suspensão por falta.
Considerações finais
- A demissão por justa causa pode ocorrer devido a faltas injustificadas;
- O Artigo 482 da CLT lista motivos para justa causa, como desídia (negligência), abandono de emprego e mau procedimento;
- Em suma, o Artigo 473 da CLT prevê faltas justificadas, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, entre outros;
- A CLT não estabelece um número mínimo de faltas injustificadas para demissão, variando conforme a política interna da empresa;
- Ademais, a demissão por justa causa é considerada medida extrema.
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