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Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor garante EXTRA de 50% no salário e salva o bolso dos CLTs em 2025
15/04/2025 às 14h00

Todos os CLTs precisam ficar atentos em todas as leis trabalhistas, principalmente aquelas que atingem em cheio o salário
Uma lei trabalhista que está em vigor garante um extra de 50% no salário dos CLTs em determinadas ocasiões.
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Essa é uma excelente notícia para todos que buscam uma grana extra para passar o mês e conseguir se livrar das dívidas.
O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona tudo sobre o artigo 59 da CLT.
Isso porque ele revela todos os detalhes envolvendo a hora extra, que dá um acréscimo no salário de todos os trabalhadores.
Horário comum de serviço
- O horário mais comum que as pessoas fazem no serviço é das 9h às 18h;
- Assim o trabalhador tem 8 horas trabalhada e com direito de fazer 1 hora de almoço;
- Portanto o CLT precisa trabalhar 8 horas por dia, de segunda até sexta-feira;
- Mas para completar as 44 horas semanais, ainda precisa trabalhar mais 4 horas aos sábados.
Hora extra e salário extra
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador possa exceder em até 2 horas diárias a sua jornada.
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Isso desde que esteja previsto em um acordo individual entre o empregador e o empregado, para que possa resguardar a empresa judicialmente.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em números não excedente de duas, por acordo individual ou coletivo”, diz a lei.
Essa é uma possibilidade para o trabalhador que quer ganhar um pouco mais de dinheiro ao final do mês, já que há um pagamento extra.

50% a mais do valor da hora
Ainda segundo o artigo 59 da CLT, o cálculo do adicional prevê a hora paga com acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho tradicional.
“A renumeração da hora extra será, pelo menos, 50% superior a hora normal”, diz a lei que envolve a hora extra trabalhada.
O trabalhador poderá adiantar seus serviços e ainda ganhar um valor a mais, caso faça um acordo com o seu chefe para cumprir esse cargo a mais.

Conclusões finais
Uma lei em vigor da CLT garante o pagamento de no mínimo 50% a mais do valor da hora normal, quando o funcionário faz hora extra.
Mas isso desde que haja um acordo individual e coletivo entre o empregador e o empregado de uma empresa.
CLT física é obrigatória?
Desde o dia 24 de setembro de 2019, a CLT física deixou de ser obrigatória e a digital pode ser a principal do trabalhador.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. gabriel.amaral@otvfoco.com.br. Minhas redes sociais são: