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FIM do emprego: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 única atitude comum que acaba a carteira assinada

23/03/2025 às 15h45

Por: Wellington Silva
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LEI TRABALHISTA - Montagem: TVFOCO

Lei Trabalhista revoluciona o mercado de trabalho e acaba com a carteira assinada ao estabelecer mudança crucial nas relações de emprego

Em 2025, uma lei trabalhista em vigor, vem alterando profundamente o cenário do emprego formal no Brasil.

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A principal mudança está na supressão de um conceito que parecia irreversível.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações da CLT, detalha agora sobre demissão por justa causa por chegar atrasado no trabalho.

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Lei trabalhista

Chegar atrasado ao trabalho é uma infração que, dependendo da frequência e das circunstâncias, pode levar à demissão por justa causa.

Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que atrasos reiterados, sem justificativa, configuram desídia, caracterizando falta grave. ​

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O que determina a CLT

  • A CLT permite variações no registro de ponto de até 5 minutos sem desconto.
  • A tolerância para variações diárias de ponto pode atingir até 10 minutos.
  • Atrasos recorrentes além desse limite são considerados desídia.
  • Desídia é uma falta de empenho ou negligência do empregado.
  • A frequência de atrasos pode levar a medidas disciplinares por parte do empregador.

Para configurar a desídia, é necessário que os atrasos se repitam e não tenham justificativa plausível.

Trabalhadores sob regime CLT precisam se atentar no que a lei diz sobre a demissão por justa causa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Freepik/Canva)
Trabalhadores sob regime CLT precisam se atentar no que a lei diz sobre a demissão por justa causa (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Freepik/Canva)

Contudo, a lei não especifica um número mínimo de atrasos; a empresa deve analisar cada caso individualmente, considerando fatores como tempo de serviço, impacto dos atrasos e comportamento do empregado.

Ações que podem ser feitas

Antes de aplicar a demissão por justa causa devido a atrasos, é recomendável que o empregador siga uma sequência de advertências: verbal, escrita e, se necessário, suspensão.

Porem, essa abordagem visa garantir que o empregado tenha a oportunidade de corrigir seu comportamento. ​

Além disso, é importante notar que a simples ocorrência de um atraso isolado, sem histórico de reincidência, dificilmente justificará a demissão por justa causa.

No entanto, a continuidade e a ausência de justificativas são elementos-chave na avaliação dessa infração. ​

CLT
CLT (Foto: Divulgação)

Além disso, o empregador deve ter provas consistentes dos atrasos e das medidas disciplinares aplicadas antes da demissão. Sem evidências claras, a parte envolvida pode contestar judicialmente a justa causa, o que resultará em sua anulação.

CLT demitido por justa causa recebe FGTS?

​Na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS nem recebe a multa de 40% sobre o montante acumulado.

Contudo, a conta vinculada mantém o saldo, e ele pode ser acessado em situações específicas, como:

  • Falência do empregador
  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador
  • Três anos sem vínculo empregatício registrado

CONCLUSÃO 

Contudo, embora atrasos frequentes e não justificados possam levar à demissão por justa causa, é essencial que empregadores adotem uma abordagem gradual e documentada.

Por fim, assegure-se de que todas as etapas previstas na CLT cumpram-se antes de tomar essa medida extrema.

Veja também matéria especial sobre: 60 dias de férias e EXTRA no salário: Lei trabalhista em vigor chega com 2 sentenças aos CLTs em 2025.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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