Lei Trabalhista revoluciona o mercado de trabalho e acaba com a carteira assinada ao estabelecer mudança crucial nas relações de emprego
Em 2025, uma lei trabalhista em vigor, vem alterando profundamente o cenário do emprego formal no Brasil.
A principal mudança está na supressão de um conceito que parecia irreversível.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações da CLT, detalha agora sobre demissão por justa causa por chegar atrasado no trabalho.
Lei trabalhista
Chegar atrasado ao trabalho é uma infração que, dependendo da frequência e das circunstâncias, pode levar à demissão por justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que atrasos reiterados, sem justificativa, configuram desídia, caracterizando falta grave.
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O que determina a CLT
- A CLT permite variações no registro de ponto de até 5 minutos sem desconto.
- A tolerância para variações diárias de ponto pode atingir até 10 minutos.
- Atrasos recorrentes além desse limite são considerados desídia.
- Desídia é uma falta de empenho ou negligência do empregado.
- A frequência de atrasos pode levar a medidas disciplinares por parte do empregador.
Para configurar a desídia, é necessário que os atrasos se repitam e não tenham justificativa plausível.
Contudo, a lei não especifica um número mínimo de atrasos; a empresa deve analisar cada caso individualmente, considerando fatores como tempo de serviço, impacto dos atrasos e comportamento do empregado.
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Ações que podem ser feitas
Antes de aplicar a demissão por justa causa devido a atrasos, é recomendável que o empregador siga uma sequência de advertências: verbal, escrita e, se necessário, suspensão.
Porem, essa abordagem visa garantir que o empregado tenha a oportunidade de corrigir seu comportamento.
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Além disso, é importante notar que a simples ocorrência de um atraso isolado, sem histórico de reincidência, dificilmente justificará a demissão por justa causa.
No entanto, a continuidade e a ausência de justificativas são elementos-chave na avaliação dessa infração.
Além disso, o empregador deve ter provas consistentes dos atrasos e das medidas disciplinares aplicadas antes da demissão. Sem evidências claras, a parte envolvida pode contestar judicialmente a justa causa, o que resultará em sua anulação.
CLT demitido por justa causa recebe FGTS?
Na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS nem recebe a multa de 40% sobre o montante acumulado.
Contudo, a conta vinculada mantém o saldo, e ele pode ser acessado em situações específicas, como:
- Falência do empregador
- Compra da casa própria
- Aposentadoria
- Falecimento do trabalhador
- Três anos sem vínculo empregatício registrado
CONCLUSÃO
Contudo, embora atrasos frequentes e não justificados possam levar à demissão por justa causa, é essencial que empregadores adotem uma abordagem gradual e documentada.
Por fim, assegure-se de que todas as etapas previstas na CLT cumpram-se antes de tomar essa medida extrema.
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