ALERTA GERAL!
Tchau, férias: Lei trabalhista traz proibição e confirma 1 única atitude que CANCELA descanso dos CLTs
16/12/2024 às 21h00
Atenção trabalhadores! Lei trabalhista pode cancelar o período de férias com 1 única atitude crucial; confira os detalhes e fique atento
Os trabalhadores CLTs estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, quando falamos em um funcionário dessa categoria, podemos relatar que ele possui o emprego formal, com carteira assinada.
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Consequentemente, ele possui direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e outros direitos previstos na consolidação.
Todavia, desta vez, iremos tratar de uma lei trabalhista que traz proibição e confirma 1 única atitude que CANCELA descanso dos CLTs. Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona maiores detalhes.
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Férias: direito garantido!
Em suma, do estagiário ao CEO de uma empresa, todos devem tirar férias pelo menos uma vez por ano. Além de fazer bem a saúde dos colaboradores, elas também são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal.
As férias se tratam de um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas de uma empresa. A cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador possui o direito de tirar 30 dias de descanso das atividades laborais, sendo elas remuneradas junto ao acréscimo de férias.
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Cancelamento do descanso
Todavia, apesar de ser um direito, as férias podem se transformar em uma grande dor de cabeças caso o trabalhador não cumpra às normas como elas realmente devem ser.
Ocorre que, de acordo com a fonte, é proibido descontar faltas do trabalhador no período de férias, ou seja, as faltas não podem ser trocadas por dias de férias. Todavia, se o empregado acumular mais de 32 faltas no período aquisitivo, ele acaba perdendo o direito às férias.
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No período de cada ano, o trabalhador recebe direito às férias na seguinte proporção:
- Até 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 12 dias de férias;
- Se o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias.
Considerações finais
- Todos os trabalhadores CLTs têm direito a 30 dias de férias após 1 ano de trabalho;
- Todavia, faltas não podem ser descontadas ou trocadas por dias de férias;
- Assim, uma 1 única atitude pode acabar proibindo a folga dos trabalhadores;
- Ademais, caso eles somem mais de 32 faltas injustificadas, perdem o direito às férias.
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O que a CLT diz sobre férias?
De acordo com o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, as férias CLT funcionam assim: após um ano completo de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Esse intervalo de tempo é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem até 12 meses depois desse primeiro ciclo para conceder o descanso ao empregado.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]