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Nada de desconto no salário: Lei trabalhista em vigor traz 12 casos onde CLTs podem faltar sem afetar a renda
16/12/2024 às 18h00
Lei trabalhista em vigor traz 12 casos onde CLTs podem faltar e não ter nada descontado do salário
A título de informação, o Brasil tem 100 milhões de trabalhadores. O dado foi divulgado recentemente pelo portal CNN Brasil constando o resultado de uma Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) visita milhares de lares brasileiros durante todos os meses do ano para mapear a força de trabalho no Brasil.
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Assim, os CLT somam 38 milhões de pessoas. Em cinco anos, esse universo aumentou 15%. Em síntese, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
Diante disso, uma notícia confirmando uma lei trabalhista em vigor vem caindo como um verdadeiro presente, afinal, garante nada mais, nada menos que 12 casos onde CLTs podem faltar o trabalho sem afetar a renda e vocês irão conferir nesta segunda-feira (16). As informações são do portal Ponto Tel.
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A lei
De acordo com a fonte, as faltas estão previstas na legislação trabalhistas, mas, para que elas possam ser abonadas é necessário seguir algumas regras para que o colaborador não tenha desconto no salário.
Ou seja, existem faltas que podem ser justificadas e, desta forma, serem abonadas, ou seja, não há o desconto das horas em que o profissional não esteve à disposição do empregador. É importante falar que a justificativa da falta precisa estar prevista na legislação trabalhista, como detalharemos em seguida.
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12 ocasiões em que podem ocorrer as faltas justificadas
Em síntese, as faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Ou seja, o profissional pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Assim, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei, por isso, certifique-se de solicitar os devidos comprovantes e documentos.
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A legislação prevê as seguintes situações:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
- Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;
- Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
- Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho/
- Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
- Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
- Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
- Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
- Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário;
- Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
- Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário;
- Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
Como justificar uma falta no trabalho?
É importante falar que é essencial lembrar que as faltas justificadas são um direito trabalhista, mas devem ser utilizadas de forma organizada, a fim de evitar causar prejuízo também para o empregador. Logo, é importante avisar o gestor sobre a ausência com antecedência, nos casos em que é possível.
Por fim, caso o empregador considere que a explicação do colaborador não é justa ou ainda desconfie que ele agiu com má fé, a empresa pode descontar o dia de trabalho do salário do trabalhador.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: