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Nada de desconto no salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 12 casos que liberam falta a CLTs

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 12 casos que liberam falta a CLTs - Foto: Internet

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 12 casos que liberam falta a CLTs - Foto: Internet

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Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Por sua vez, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado, como para o empregador.

E por falar na norma, uma cláusula em vigor neste ano de 2025, traz 12 casos que liberam falta aos trabalhadores CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

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Lei trabalhista

Em síntese, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os profissionais celetistas tenham direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Logo, é essencial que a equipe de recursos humanos saiba quais são as ocasiões e o que diz a lei para não quebrar nenhuma lei trabalhista.

Ademais, as faltas justificadas estão previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, que diz que o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo do salário em 12 situações. Dentre elas, podemos citar o nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Lei trabalhista (Foto: Montagem)

Vale mencionar que, a situação destaca que o profissional pode faltar ao trabalho sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Em síntese, essa é uma situação excelente garantida aos colaboradores.

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Afinal, quais as mudanças com a nova lei?

Ademais, a reforma trabalhista apresentou algumas mudanças no artigo CLT, modificando as regras para as faltas justificadas. Assim, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X e XI:

O objetivo da mudança, aliás, é cuidar da saúde do colaborador, que passa a ter direito pela lei a fazer tratamento preventivo de câncer. Além disso, segundo o Art. 6 da Lei Federal 605/49, o profissional ainda pode faltar por questões de saúde pela apresentação de atestado médico.

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12 tipos de faltas justificadas aos CLTs

Em suma, como dito anteriormente, o artigo 473 expõe as faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro.

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  1. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
  2. Casamento – por até três dias seguidos;
  3. Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;
  4. Doação de sangue – por um dia ao ano;
  5. Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;
  6. Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;
  7. Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;
  8. Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;
  9. Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;
  10. Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – um dia ao ano;
  11. Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;
  12. Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

Veja mais notícias sobre os CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser um CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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