ENTENDA!
Fim do Seguro-Desemprego: Lei trabalhista em vigor traz 2 alertas que suspendem benefício de CLTs
26/12/2024 às 10h20
Tudo sobre a lei trabalhista que traz 2 alertas que suspendem o Seguro-Desemprego
Em 2024, o Brasil chegou a contar com 46 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o maior número da série histórica. Diante disso, é muito importante que todos entendam como funcionam as famosas leis trabalhistas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Assim, as famosas e até temidas leis trabalhistas se tratam de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Sendo assim, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.
Dessa forma, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o seguro-desemprego.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Condições justas de trabalho
Em síntese, tais leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.
Dito isso, nesta quinta-feira (26), vocês irão conferir detalhes sobre a lei trabalhista que traz 2 alertas que suspendem benefício de CLTs e todos precisam estar cientes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Seguro-Desemprego
Em síntese, o seguro-desemprego se trata de um direito que a Constituição Federal reserva ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho. Tal benefício fornece assistência financeira temporária ao trabalhador e à sua família enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.
Para quem está solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores aos dados da demissão.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Tchau, 8h de trabalho: Nova lei trabalhista anunciada chega com vitória para salvar os CLTs com 40h por semana
● Agora é lei: Lula acaba de assinar novo decreto com proibição que abala donos de cães e gatos em 2025
● Detran ciente: Desconto na renovação da CNH é armado na era Lula para salvar motoristas 50+ em 2025
Suspensão
Diante de tudo isso, também é importante que todos saibam que existem alguns casos que podem levar a suspensão de benefício.
De acordo com informações do portal Faça Fácil, o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações:
– Admissão do trabalhador em novo emprego;
– Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Assim, conforme a fonte, caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
Cancelamento
Em síntese, o cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego ocorre nos seguintes casos:
– Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
– Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
– Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
– Além de morte do segurado.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Os documentos necessários para a solicitação são principalmente:
- RG
- CPF
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador
- Requerimento proporcionado pelo empregador.
O acesso ao benefício pode ser realizado de duas maneiras:
- Site do Governo Federal dedicado ao seguro-desemprego
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
No site gov.br/trabalho, o trabalhador precisa criar uma conta para obter um login e senha.
- Acessar a aba “Trabalho e Emprego” ou buscar por “Seguro-desemprego”
- Clicar na opção “Solicitar Seguro-desemprego”
- Inserir o número do requerimento
- Confirmar a solicitação
- Verificar o valor das parcelas e as datas de recebimento.
A ação é semelhante no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o download do aplicativo e o cadastro, é necessário:
- Clicar na aba “Benefícios” e escolher a opção “Seguro-desemprego”,
- apertar em “Solicitar”
- Informar o número do requerimento
- Concordar com as informações
- Confirmar a solicitação.
CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DE TUDO SOBRE AS PRINCIPAIS LEIS DO BRASIL.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: