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Fim do Seguro-Desemprego: Lei trabalhista em vigor traz 2 alertas que suspendem benefício de CLTs

Carteira de Trabalgo / Seguro-Desemprego - Montagem: TVFOCO

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Tudo sobre a lei trabalhista que traz 2 alertas que suspendem o Seguro-Desemprego

Em 2024, o Brasil chegou a contar com 46 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o maior número da série histórica. Diante disso, é muito importante que todos entendam como funcionam as famosas leis trabalhistas.

Assim, as famosas e até temidas leis trabalhistas se tratam de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Sendo assim, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.

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Dessa forma, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o seguro-desemprego.

Condições justas de trabalho

Em síntese, tais leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

Dito isso, nesta quinta-feira (26), vocês irão conferir detalhes sobre a lei trabalhista que traz 2 alertas que suspendem benefício de CLTs e todos precisam estar cientes.

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Seguro-Desemprego

Em síntese, o seguro-desemprego se trata de um direito que a Constituição Federal reserva ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho. Tal benefício fornece assistência financeira temporária ao trabalhador e à sua família enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.

Para quem está solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores aos dados da demissão.

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Suspensão

Diante de tudo isso, também é importante que todos saibam que existem alguns casos que podem levar a suspensão de benefício.

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De acordo com informações do portal Faça Fácil, o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações:

– Admissão do trabalhador em novo emprego;
– Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Assim, conforme a fonte, caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

Cancelamento

Em síntese, o cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego ocorre nos seguintes casos:

– Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
– Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
– Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
– Além de morte do segurado.

Seguro desemprego e carteira de trabalho (Foto: Reprodução / FDR)

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Os documentos necessários para a solicitação são principalmente:

O acesso ao benefício pode ser realizado de duas maneiras:

No site gov.br/trabalho, o trabalhador precisa criar uma conta para obter um login e senha.

A ação é semelhante no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o download do aplicativo e o cadastro, é necessário:

Seguro-Desemprego é um dos auxílios aos desempregados (Reprodução: Internet)

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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