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Além dos 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 passos para CLTs aumentarem período de férias

13/01/2025 às 23h00

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista - CLTs (Foto: internet)

Lei trabalhista traz folga prolongada aos trabalhadores em apenas dois passos simples; confira agora quais são eles e aproveite

Um dos maiores desejo de todo trabalhador é as férias. A rotina diária do trabalho faz com que os profissionais busquem por um período maior de folga, apesar de ser apenas permitido 30 dias de afastamento.

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Entretanto, o que poucos sabem é que possível garantir um período maior de férias. Acontece que, uma lei trabalhista que já está em vigor em 2025 traz dois passos que garante um maior tempo de folga aos CLT’s.

Férias prolongadas

De acordo com o time do TV FOCO especialista em futebol, a partir de dados divulgados no portal ‘flash’, o trabalhador poderá conseguir dias a mais em folgas em troca de horas extras, que perão ser direcionadas para o banco de horas.

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Para quem não sabe, o banco de horas trata-se de um sistema de compensação de horas trabalhadas além da jornada de 8 horas.

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Carteira de Trabalho (Foto: Ministério do Trabalho e Emprego)

Diferente das horas extras, em que a empresa paga ao empregado por um período a mais de serviço, o banco de horas funciona como uma ‘caixinha’ onde a empresa guarda as horas a mais trabalhadas. Essas horas, no entanto, podem ser convertidas em folgas.

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Portanto, para garantir que esses dias sejam proporcionados ao trabalhador, é importante seguir dois passos. Os mesmos se tratam de cumprir as horas extras e dialogar com a diretoria da empresa para transformar esse período em folgas.

Assim, não somente o empregado como o empregador, terão benefícios. Dessa forma, a empresa não sofrerá com gastos extras e o profissional contratado terá mais dias de descansos.

Veja detalhes sobre a lei referente ao Banco de Horas

Em síntese, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o banco de horas, especificamente no artigo 59, parágrafo 2º.

“2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”.

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Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

Considerações finais

  • Em suma, você (CLT) pode garantir férias prolongadas em dois passos;
  • Isso porque, com o cumprimento de horas extras, funcionário poderá direcioná-las para o banco de horas;
  • Ou seja, se a empresa escalar o empregado para cumprir horas a mais de trabalho além das 8 horas, ela deverá pagar um valor adicional;
  • Contudo, se o empregador negociar internamente, ele poderá direcionar o pagamento desse período a mais trabalhado para folgas, isto é, o banco de horas.

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O que é ser um CLT?

Quando a empresa contrata um trabalhador via CLT, ela garante que o emprego será formal, com carteira assinada, e o trabalhador terá direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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