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Adeus Seguro-Desemprego e multa do FGTS: Lei trabalhista traz 2 viradas aos que pedem demissão nas férias

13/12/2024 às 11h11

Por: Kelly Araújo
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Lei trabalhista traz 2 viradas aos que pedem demissão nas férias (Foto: Reprodução/ Internet)

Uma lei trabalhista em vigor crava 2 viradas importantes aos trabalhadores que pedem demissão durante as férias. Esses CLTs perdem o direito do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS

Tomar a decisão de pedir demissão é sempre um momento de mudanças e incertezas. Aliás, para muitos, o período de férias pode parecer o momento ideal para repensar o futuro e traçar novos caminhos.

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No entanto, para aqueles que resolvem seguir por esse caminho, existem algumas consequências que atingem em cheio o bolso desses trabalhadores. Isso porque acabam abrindo mão de alguns direitos.

Conforme apurado pelo TV FOCO, quem pede demissão no período das férias precisa lidar com a renúncia a certos direitos, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

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Resumo

  • Algumas pessoas optam por pedir demissão durante as férias;
  • O cenário não é impossível;
  • Mas, possui a perda de alguns direitos trabalhistas previstos por lei;
  • Dessa forma, esse trabalhador que pede demissão durante as férias perde o direito de receber seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS.
Carteira de Trabalho é um documento
Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/Internet)

Pedido de demissão nas férias: situação do trabalhador, aviso-prévio e a lei

De acordo com as informações divulgadas pelo portal ‘Pontotel’, um funcionário possui o direito de pedir demissão durante as férias. A legislação brasileira não impõe nenhum restrição nessa ação.

Porém, ao optar por se demitir durante as férias, o trabalhador perde alguns direitos. Assim, comprometendo o recebimento de valores rescisórios, como férias proporcionais e aviso-prévio.

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Ao pedir a demissão durante o período de descanso fica complicado o cumprimento do aviso. Nesse caso, o trabalhador deve optar por cumprir o tempo ao retornar ao trabalho ou abrir mão do direito.

Em suma, quem pede demissão nas férias deve cumprir 30 dias de aviso, salvo se optar por não o fazer, arcando com o desconto proporcional na rescisão. O período permite à empresa buscar um substituto.

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Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o funcionário pode pedir demissão a qualquer momento, inclusive nas férias, sem alteração nos direitos trabalhistas.

As verbas rescisórias permanecem iguais, e o aviso-prévio pode ser cumprido ou indenizado. O artigo 487 reforça a necessidade de comunicação prévia de 30 dias, salvo exceções legais.

Destacando que, apesar do funcionário poder pedir demissão a qualquer momento, a empresa jamais pode demitir um funcionário de férias. Essa ação poderia acarretar um grande processo trabalhista.

Seguro-Desemprego - Foto: Internet
Seguro-Desemprego – Foto: Internet

Direitos e deveres do funcionário e da empresa

Os direitos e deveres do funcionário e da empresa no contexto de uma relação de trabalho seguem as disposições da CLT. Veja algumas dessas obrigações de modo geral:

Deveres do funcionário:

  • Formalização do pedido de demissão;
  • O funcionário deve cumprir o aviso-prévio de até 30 dias, salvo acordo para dispensa deste, o que pode implicar desconto no valor da rescisão;
  • Enquanto estiver no período de trabalho, mesmo após a comunicação do pedido de demissão, o funcionário deve cumprir suas obrigações profissionais.

Direitos do funcionário:

  • O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3 constitucional) e 13º salário proporcional;
  • Apesar de não poder sacar o saldo do FGTS ou receber a multa de 40% em caso de pedido de demissão, os valores continuam vinculados à conta do trabalhador;
  • Não há direito ao seguro-desemprego em caso de demissão voluntária;
  • Receber o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho assinado para comprovar a rescisão e garantir os direitos rescisórios.

Deveres da empresa:

  • A empresa deve acatar o pedido de demissão do funcionário e não pode impedi-lo de sair;
  • O empregador deve realizar o cálculo e efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal (até 10 dias após a rescisão);
  • Fornecer documentos obrigatórios, incluindo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), para que o trabalhador possa regularizar suas pendências ou direitos futuros;
  • A empresa deve respeitar todas as normas trabalhistas aplicáveis, como recolhimento de FGTS, INSS e a homologação do pedido, se necessário.

Direitos da empresa:

  • Caso o trabalhador opte por não cumprir o aviso-prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias;
  • A empresa tem o direito de solicitar ao funcionário que cumpra adequadamente seus deveres durante o período de aviso-prévio.
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FGTS -Foto: Internet

Considerações finais

Embora a legislação permita que o trabalhador solicite a demissão mesmo durante o descanso, é importante pensar bem e avaliar os impactos que essa escolha pode trazer.

A perda de direitos como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, além de eventuais complicações para o cumprimento do aviso-prévio, são pontos que exigem atenção redobrada.

Por outro lado, a CLT assegura que o trabalhador tenha seus direitos básicos resguardados, como o pagamento do saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Ao mesmo tempo, a empresa é responsável por cumprir as obrigações legais relacionadas à rescisão e respeitar os prazos estipulados.

Portanto, antes de tomar essa decisão, avalie cuidadosamente os benefícios e perdas, buscando orientação para garantir que os direitos sejam respeitados e que a transição ocorra de forma tranquila.

Como vender as férias fracionadas?

As regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.

Caso o funcionário não tenha nenhuma falta, e opte em vender uma parte do seu descanso remunerado, ele poderá transformar até um terço dos 30 dias que lhes são devidos para a empresa.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]

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