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Nada de trabalhar 8h por dia: Lei trabalhista em vigor traz 4 atitudes que reduzem carga horária de CLTs
13/04/2025 às 17h45

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Lei trabalhista em vigor traz 4 atitudes que reduzem a carga horária dos CLTs e acabam com a exigência de 8h diárias
A legislação trabalhista, que está em vigor, tem provocando uma mudança significativa nas rotinas de trabalho no Brasil. Com foco na flexibilidade e qualidade de vida, a reforma estabelece quatro medidas que visam reduzir a carga horária dos profissionais contratados sob o regime CLT.
Essas mudanças têm o potencial de transformar o dia a dia no mercado de trabalho, oferecendo alternativas para quem busca um equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora sobre redução da carga horária dos CLTs.
Redução da carga horária
A redução da jornada de trabalho no Brasil é uma medida legalmente prevista que visa adaptar as condições de trabalho às necessidades econômicas das empresas e ao bem-estar dos trabalhadores.
Contudo, essa prática está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por legislações específicas, como a Reforma Trabalhista de 2017.
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Porém, ee acordo com o Artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, é direito do trabalhador a limitação da jornada de trabalho, estabelecendo um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Entretanto, a legislação permite flexibilizações, desde que atendam a critérios legais e acordos entre as partes envolvidas.
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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
Uma das formas de redução da jornada de trabalho é por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído durante a pandemia de COVID-19.
Esse programa possibilitou a redução de jornada e de salários, com a compensação parcial por parte do governo, visando preservar empregos e minimizar impactos econômicos.
Contudo, a medida foi prorrogada e adaptada conforme as necessidades do cenário econômico, com prazo de até 120 dias para a redução ou suspensão do contrato de trabalho, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.045/2021 .
Acordos
Além disso, a redução da jornada pode ocorrer por meio de acordos coletivos ou individuais.
Os acordos coletivos, firmados entre empregador e sindicato da categoria, são comuns em diversas áreas e visam atender às especificidades de cada setor.

Contudo, já os acordos individuais, estabelecidos diretamente entre empregador e empregado, também são permitidos, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação, como a duração máxima de 6 meses para compensação de horas no caso do banco de horas.
Jornada reduzida
Porém, outra possibilidade é a contratação de empregados em regime de jornada reduzida, prevista na CLT.
Além disso, essa modalidade permite que o trabalhador preste serviços por um número menor de horas semanais, com remuneração proporcional.
Formas de redução da jornada de trabalho segundo a lei trabalhista
- Participação no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria;
- Estabelecer acordo individual entre empregador e empregado;
- Contratação em regime de jornada reduzida, conforme previsto na CLT;
Por lei, CLT tem direito a quantos dias de férias?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “aquisitivo”.
No entanto, após esse período, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, período chamado de “concessivo”.

CONCLUSÃO
Por fim, a redução da jornada de trabalho é uma ferramenta legalmente prevista que, quando utilizada de forma adequada e respeitando os direitos dos trabalhadores.
Contudo, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das possibilidades e limitações legais, buscando sempre o diálogo e o cumprimento das normas estabelecidas.
Veja também matéria especial sobre: Adeus, 13º salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 1 atitude que bloqueia pagamento aos CLTs.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu